POLÍTICA MT
Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 23 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas unidades de ensino da rede estadual.
A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a integridade física, psíquica e moral de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar, promover a cultura de paz e fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos.
Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a prevenção da violência, a integração entre diferentes setores governamentais, a proporcionalidade das medidas de segurança e a proteção dos dados pessoais.
A lei também estabelece a articulação entre as áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social, além de incentivar a participação da comunidade escolar nas ações preventivas.
O texto prevê ainda a priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, o monitoramento contínuo das ações, a capacitação permanente dos profissionais e a adoção gradual de medidas de segurança, sempre com respeito aos direitos fundamentais.
Conforme a legislação, o Poder Público deverá desenvolver programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas, combate ao bullying e ao cyberbullying, além de ações voltadas à educação para a convivência pacífica.
As instituições de ensino deverão elaborar um Plano de Segurança Escolar, com protocolos de prevenção, procedimentos para resposta a emergências, estratégias de proteção da comunidade escolar e ações permanentes de conscientização.
A lei também prevê a implantação progressiva de sistemas de videomonitoramento nas unidades escolares. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança, com respeito à privacidade, proibição de instalação em locais íntimos e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, cada unidade escolar deverá contar, de forma gradativa, com dispositivos de alerta emergencial, incluindo botão de pânico, que poderão ser integrados aos sistemas de segurança pública para agilizar o atendimento em situações de risco.
A implementação da política dependerá do atendimento a requisitos como a disponibilidade orçamentária, a regulamentação pelo Poder Executivo e a definição de critérios para priorizar escolas situadas em regiões com maior vulnerabilidade social e índices mais elevados de violência.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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