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Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

MEDIDAS ADICIONAIS

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras para a CPR:

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Confira aqui a MP completa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

Zarc do milho é atualizado com nova classificação de solos e séries climáticas

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O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho grão foi atualizado. As portarias com os novos zoneamentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10).

A atualização contempla revisão da classificação dos solos por capacidade de água disponível e atualização das séries históricas do clima. As alterações refletem, sobretudo, a crescente variabilidade climática e o aumento da frequência de ocorrência de eventos extremos nos últimos anos, como secas e excesso de chuvas. 

Para o cálculo do risco são utilizadas séries de 30 anos de dados meteorológicos, incluindo temperaturas máxima, mínima e média, precipitação e evapotranspiração de referência. Também são considerados parâmetros relacionados à cultura e às características dos solos.

Classes de águas disponíveis 

O estudo passa a utilizar seis classes de água disponível no solo, que variam de AD1 (baixa retenção) a AD6 (alta retenção de água), substituindo a classificação anteriormente baseada em três grupos de solos.

Segundo pesquisadores da Embrapa responsáveis pelos estudos do Zarc, a classificação por água disponível permite caracterizar de forma mais detalhada as condições dos diferentes ambientes de produção. A capacidade de armazenamento de água depende das características físicas do solo e não apenas de sua textura.

Base climática

A atualização também incorpora novos dados meteorológicos às séries históricas utilizadas nos estudos, incluindo informações de chuva e temperatura provenientes de um número ampliado de estações meteorológicas.

As informações são utilizadas na definição das épocas de semeadura com menor risco climático para a cultura, considerando as condições observadas nas diferentes regiões produtoras do país.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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