POLÍTICA NACIONAL
Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde
O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.
O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.
A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.
Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.
A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.
Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. “A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira”, afirma na justificativa.
Próximos passos
O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que garante atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposta altera a Lei 13.667/18, que trata do funcionamento do Sine.
O texto estabelece o atendimento especial para viabilizar a participação dessas mulheres em oportunidades de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.
O projeto também define que, caso não sejam preenchidas as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o saldo deverá ser destinado, sucessivamente, a mães solo, mulheres em geral e público em geral.
Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A iniciativa mostra-se legítima”, disse a relatora. Antes, o texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos da Mulher.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que as mães solo enfrentam dificuldades estruturais no mercado de trabalho. Segundo ela, em razão disso, muitas recorrem à informalidade.
Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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