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Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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