Policial
Greening alcança 48% das laranjeiras e muda estratégia de controle
São Paulo passou a adotar regras diferentes para o corte de laranjeiras contaminadas pelo greening conforme a incidência da doença em cada município. Nas localidades mais afetadas, a eliminação obrigatória fica restrita às plantas com sintomas e até três anos de idade. Onde a presença da doença ainda é baixa, todas as árvores contaminadas devem ser retiradas, independentemente da idade.
A mudança procura preservar os pomares adultos das regiões em que o greening já se disseminou, sem abandonar o esforço para evitar que a doença avance sobre áreas menos afetadas. A norma está prevista na Resolução nº 32/2026 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, publicada em maio e em vigor no Estado.
A regulamentação ganha importância diante do levantamento mais recente do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus). Em 2026, o greening atingiu 48,08% das laranjeiras do cinturão formado por São Paulo e pelo Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. Em 2025, a incidência estava em 47,63%.
O crescimento de 0,45 ponto percentual foi o menor dos últimos nove anos, sinal de que o controle do inseto transmissor e a renovação dos pomares começaram a desacelerar a disseminação. A doença, entretanto, continua presente em quase metade das árvores e se tornou mais severa nas plantas que permanecem no campo.
A severidade média subiu de 22,7% para 27% entre 2025 e 2026. Nos pomares em produção, passou de 25,9% para 31%. Isso significa que, embora a proporção de árvores contaminadas tenha avançado pouco, parte das plantas doentes apresenta comprometimento maior da copa e da capacidade produtiva.
Nas árvores com mais de dez anos, a incidência aumentou de 58,43% para 63,27%. Já entre as plantas de três a cinco anos, caiu de 39,18% para 29,5%. Os números mostram resultado mais favorável nos pomares jovens, nos quais a eliminação de plantas doentes e o controle do inseto transmissor costumam ser mais rigorosos.
Pela regra paulista, serão classificados como de baixa incidência os municípios em que até 10% das plantas apresentem sintomas. Nesses locais, qualquer árvore doente deverá ser arrancada ou cortada rente ao solo, com manejo posterior para impedir novas brotações.
Nos municípios com incidência superior a 10%, considerados de alta contaminação, a eliminação compulsória alcança somente as plantas sintomáticas com até três anos. A obrigação anterior abrangia árvores de até oito anos, o que elevava as perdas econômicas em regiões nas quais grande parte dos pomares já apresenta a doença.
A flexibilização não significa autorização para abandonar o manejo das árvores adultas. O produtor continua obrigado a controlar o psilídeo Diaphorina citri, inseto que transmite a bactéria causadora do greening, em pomares de qualquer idade. Propriedades sem controle adequado poderão ser notificadas pelos órgãos de defesa vegetal.
O monitoramento do inseto deve ser realizado a cada 15 dias. O citricultor terá de registrar as inspeções e informar os produtos utilizados, as doses e as datas das aplicações. Essa documentação deverá permanecer disponível para fiscalização durante cinco anos.
A norma também exige que as mudas destinadas ao plantio ou replantio sejam adquiridas exclusivamente de viveiros cadastrados na Defesa Agropecuária. Notas fiscais, documentos fitossanitários e comprovantes de compra igualmente deverão ser conservados por cinco anos.
Todas as propriedades e os estabelecimentos que mantenham plantas cítricas precisam estar cadastrados, independentemente do tamanho ou da finalidade da produção. O produtor também deverá realizar inspeções periódicas nos pomares e apresentar os relatórios exigidos pelo sistema estadual de defesa sanitária.
A retirada das plantas contaminadas será custeada pelo próprio citricultor, sem direito a indenização. O corte deverá ser feito rente ao solo ou por arranquio, acompanhado de medidas que impeçam a rebrota da árvore doente.
A fiscalização também alcança o transporte interestadual de frutas cítricas. Os carregamentos deverão sair das unidades produtoras sem folhas e ramos e, em determinados casos, passar por escovação para reduzir o risco de transporte do inseto. A tangerina Ponkan está dispensada da escovação, mas continua sujeita às demais exigências sanitárias.
O levantamento de 2026 revela diferenças expressivas dentro do cinturão citrícola. A incidência chegou a 82,1% na região de Limeira, 72,43% em Porto Ferreira e 69,5% em Avaré. No Triângulo Mineiro, ficou em 0,31%, enquanto Votuporanga registrou 4,63%.
A estratégia regional procura impedir que áreas ainda pouco contaminadas repitam o avanço observado no centro e no sul paulista. Nesses municípios, retirar rapidamente todas as plantas com sintomas pode preservar o potencial produtivo e diminuir a presença de fontes da bactéria.
Ao mesmo tempo, permitir a manutenção de árvores adultas nas regiões de alta incidência reduz o risco de inviabilizar economicamente propriedades inteiras. Essas plantas, porém, continuam perdendo produtividade, apresentando maior queda prematura de frutos e funcionando como fonte de contaminação quando o vetor não é controlado.
O alerta aumenta durante os períodos de brotação das laranjeiras, quando há maior oferta de tecido novo para alimentação e reprodução do psilídeo. Em agosto, a captura média ultrapassou 6,22 insetos por armadilha, o maior resultado do ano.
Para o citricultor, a nova regra troca uma obrigação uniforme por responsabilidades ajustadas à situação de cada município. A preservação dos pomares adultos nas áreas mais contaminadas reduz o impacto imediato do arranquio, mas exige monitoramento permanente, controle do inseto e renovação planejada das áreas para que a flexibilização não resulte em novo avanço do greening.
Fonte: Pensar Agro
Policial
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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