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POLÍTICA NACIONAL

Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes

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Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.

Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.

Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).

Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.

O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições

Substituição

Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:

  • se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
  • se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
  • morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).

Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.

Critérios para a suplência

Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.

O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).

Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:

  • ser brasileiro;
  • ter no mínimo 35 anos;
  • ser alfabetizado;
  • ser filiado a um partido político;
  • não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .

Formação da chapa

Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.

Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga escolas a comunicar suspeita de trabalho infantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas a comunicar ao conselho tutelar sobre suspeitas ou casos comprovados de trabalho infantil. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, o ECA já exige que a escola comunique ao conselho tutelar casos de maus-tratos; faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos da escola; elevados níveis de repetência; e situações de violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), favorável ao Projeto de Lei 6436/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada fez ajuste no texto original para prever que a comunicação seja feita ” especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade”.

Franciane Bayer afirma que os conselhos tutelares funcionam como porta de entrada para o encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos. “Daí a importância de deixar melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas de dar ciência aos conselhos tutelares locais, quando percebidos indícios ou verificadas situações de exploração do trabalho infantil”, disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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