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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.

A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.

O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.

“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.

Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.

Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto impede que assassino receba herança de outros membros da família

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O Projeto de Lei 23/26 altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso, por vias indiretas, ao patrimônio de outros parentes da mesma família. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa impedir que pessoas que mataram os pais, por exemplo, acabem herdando bens de irmãos, tios ou sobrinhos.

O texto faz referência a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e que hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” para os parentes colaterais até o quarto grau. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.

Proteção à família extensa
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), sustenta que o projeto corrige brechas na lei que podem beneficiar criminosos. “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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