POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de resgate e salvamento de pescadores em alto-mar
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3680/25, que cria o Programa Nacional de Resgate e Salvamento de Pescadores em Alto-Mar (ProSalva Mar Brasil).
O colegiado aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (UNIAO-CE). O novo texto define a Marinha do Brasil como a única responsável por coordenar as ações de busca e socorro, alterando a proposta original que dividia essa tarefa com o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Segundo Rodrigues, a mudança garante que o novo programa utilize a estrutura e os sistemas de monitoramento que os militares já operam no litoral brasileiro.
Monitoramento em tempo real
O ProSalva Mar Brasil tem o objetivo de agilizar o atendimento a emergências e salvar vidas de trabalhadores da pesca em águas brasileiras.
Entre as medidas previstas estão a criação de um sistema de monitoramento em tempo real, uma central de atendimento 24 horas para registro de desaparecimentos e a instalação de rastreadores via satélite em embarcações e coletes salva-vidas.
O programa também incentiva parcerias entre o governo federal, estados e municípios para fortalecer a segurança na atividade pesqueira.
Sistema consolidado
De acordo com a autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), a atividade pesqueira em alto-mar é de alto risco e carece de mecanismos integrados que garantam um socorro rápido.
Ao propor a emenda que alterou o texto original, Rodrigues argumentou que criar uma estrutura paralela em outro ministério poderia causar confusão e prejudicar a eficácia das operações de socorro.
“A Marinha já possui um Sistema Nacional de Busca e Salvamento consolidado, não sendo conveniente instituir um segundo sistema com objetivo semelhante sob competência de outro órgão”, disse o relator.
Cooperação
O texto aprovado estabelece que a Marinha trabalhará em cooperação com órgãos como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e os ministérios da Pesca, da Ciência e das Comunicações.
O governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro para que estados, municípios e colônias de pescadores coloquem as ações de segurança em prática, desde que haja recursos disponíveis no orçamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação.
O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Especificações
A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.
Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados.
Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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