POLÍTICA NACIONAL
Carteira de identificação da pessoa com deficiência vai à CCJ
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD). Válido em todo país, o documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência, dispensando a apresentação de documentos e laudos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do deputado Geraldo Resende (União-MS), o PL 1.019/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio (PSB-PR) Arns. O texto altera a Lei 13.444, de 2017, para criar a CNIPCD, com fé pública e validade em todo o território nacional, e a Lei 7.116, de 1983, para permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade.
Para Arns, o projeto pode facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços, especialmente quando for necessária a comprovação imediata dessa condição.
— A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos.
Documento nacional
A CNIPCD vai identificar pessoas com deficiência e garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, de acordo com a legislação vigente. A carteira servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência e dispensará a apresentação de documentos e laudos que tenham dado origem às informações registradas na identidade.
A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição e respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define os conceitos e critérios para identificação e avaliação das deficiências.
A regulamentação da CNIPCD ficará a cargo do Poder Executivo. O texto prevê que a carteira tenha validade mínima de cinco anos, mantenha o número de registro na revalidação, seja vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja emitida mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando for o caso.
Identidade
A proposta também permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento.
Nos dois casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados a partir de avaliação feita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência. Com isso, o projeto transforma a possibilidade em previsão legal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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