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POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões

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O projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários. Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança.

A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.

A proposta (PL 7.752/2010) tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.

Para a ex-senadora, a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.

No Senado, o projeto (originalmente PLS 62/2010) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.

O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.

Atualmente o Senado aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia

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O Projeto de Lei 2967/24 concede incentivos fiscais para startups (empresa jovem, geralmente focada em inovação e com alto potencial de crescimento) e empresas de tecnologia.

Os benefícios previstos na proposta são:

  • isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por cinco anos a partir da constituição da empresa;
  • redução de 50% das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por igual período; e
  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de equipamentos e insumos destinados à pesquisa e desenvolvimento, e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais deverão comprovar anualmente, a aplicação de pelo menos 10% de sua receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Financiamento
O projeto cria ainda o Programa de Financiamento para Startups e Empresas de Tecnologia para dar condições especiais de crédito e fomentar o crescimento e a inovação.

O programa será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com instituições financeiras públicas e privadas.

De acordo com a proposta, os financiamentos oferecidos pelo novo programa, entre outras condições, terão taxa de juros reduzidos (equivalentes as taxas praticadas pelo BNDES) e carência de até dois anos para início do pagamento.

Startups e empresas de tecnologia que desejarem acessar os financiamentos deverão apresentar plano de negócios detalhado, demonstrando a viabilidade técnica e econômica do projeto, e seu potencial de inovação.

Parcerias
O projeto também cria o Programa de Parcerias para Inovação (PPI), destinado a promover a cooperação entre startups, empresas de tecnologia, universidades e centros de pesquisa.

O PPI será coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em parceria com instituições de ensino superior e centros de pesquisa públicos e privados.

Ecossistema de inovação
O autor do texto, deputado Pedro Jr (PL-TO), hoje na suplência, afirma que o objetivo é fomentar o ecossistema de inovação no Brasil, proporcionando condições favoráveis para o desenvolvimento de startups e empresas de tecnologia.

“Todos os incentivos nesse momento de estruturação de startups e empresas de tecnologia são motivos de retornos rápidos de reinvestimento para a geração de empregos e modelos de negócios aperfeiçoados na gestão corporativa”, argumenta o parlamentar.

“Esses apoios fomentam a solidez dessas empresas no Brasil e no exterior, oportunizando competitividade com concorrentes estrangeiras”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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