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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção aumento do número de desembargadores no TRT da 15ª Região

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), a partir da transformação de cargos já existentes. A proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu voto favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Aprovada em votação simbólica, a matéria segue para sanção presidencial.

De acordo com o PL 3.467/2024, serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas. O objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender ao volume crescente de processos trabalhistas.

A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que, conforme determina o projeto, serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas por recursos próprios do tribunal.

O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

Na manhã desta quarta (18), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu direto para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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