POLÍTICA NACIONAL
Vai à CE projeto que prevê medidas de segurança nas escolas

Durante a reunião desta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 2.775/2022, projeto de lei que prevê medidas de segurança nas instituições de ensino. Agora essa proposta será analisada em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).
O autor do projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
O texto original proposto por Mecias exigia a presença obrigatória de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em todas as escolas. Mas o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou um um texto alternativo — um substitutivo — que flexibiliza essa exigência.
A flexibilização atende a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que defende a necessidade de se respeitar as condições específicas de cada instituição.
Substitutivo
De acordo com o substitutivo de Hamilton Mourão — que acata integralmente a emenda de Sergio Moro — as escolas deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a avaliação de risco, a estrutura, o orçamento e a capacidade operacional de cada escola.
Entre as medidas previstas estão a instalação de detectores de metais e a presença de vigilantes durante todos os turnos de funcionamento, mas sem que isso seja uma obrigação.
Hamilton Mourão destacou a importância da flexibilidade.
— Temos desde colégios extremamente carentes até universidades com capacidade de pagamento elevada. Com isso, cada um faz a sua análise e toma as atitudes que julgar melhor no intuito de proteger o corpo docente e discente — argumentou ele.
Sergio Moro considerou o projeto meritório e destacou que a redação final soluciona preocupações iniciais quanto à viabilidade de sua implementação.
— [A proposta] estabelece de forma explícita na lei o dever de proteção. Caberá a cada instituição de ensino fazer uma avaliação serena a respeito das melhores propostas de segurança, compatíveis com a sua estrutura, o seu orçamento e as suas peculiaridades — afirmou.
Gestores
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também elogiou os ajustes ao texto original, especialmente o que prevê a retirada de dispositivos que poderiam responsabilizar de forma automática os gestores escolares.
— Muitas vezes nem mesmo biblioteca as escolas brasileiras têm. Então como você pode penalizar, de forma objetiva, sem dolo ou culpa, o simples fato de uma pessoa exercer a gestão de uma escola? — questionou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga empresas da Zona Franca de Manaus a apoiar ações educativas e ambientais

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1996/24, pelo qual empresas da Zona Franca de Manaus terão de apoiar ações socioeducativas e socioambientais. A análise das iniciativas caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), recomendou a aprovação. “O projeto vincula os benefícios fiscais à promoção de investimentos com impacto socioeducativo e socioambiental, estimulando o setor produtivo a internalizar responsabilidades sociais e ambientais em sua atuação”, avaliou a relatora.
Meire Serafim reconhece a importância econômica da Zona Franca na geração de emprego e renda, mas diz que ainda falta integração com os territórios e comunidades amazônicas.
A proposta aprovada altera o Decreto-Lei 288/67, que, entre outros pontos, trata de benefícios fiscais, com a redução do Imposto sobre Importação para os investimentos de empresas na Zona Franca de Manaus.
“A mudança busca aprimorar as contrapartidas das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, ampliando os resultados e as suas externalidades positivas”, argumenta o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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