TRF4
União não deve pagar multa por descumprimento de fiscalização de construção ilegal no Campeche
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu à União a suspensão de multa diária de R$ 5 mil pela falta de ações de fiscalização em obras não autorizadas em um terreno localizado na Praia do Morro das Pedras, bairro Campeche, em Florianópolis. A decisão foi proferida no dia 21/1 pelo juiz convocado para atuar na Corte Sérgio Renato Tejada Garcia. Conforme o magistrado, o conjunto de medidas a serem adotadas para frear os danos ambientais causados é de responsabilidade coletiva dos diversos réus do processo, não justificando a aplicação de penalidade de multa para a União.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Município de Florianópolis e a União.
O órgão ministerial alegou existir construção ilegal e não fiscalizada de imóveis particulares na localidade. Segundo o MPF, o terreno em questão na Praia do Morro das Pedras é abrangido por terras de marinha, por área de preservação permanente (APP) e de bem de uso comum do povo, como faixa de praia marítima e mar territorial. Foi apontado que o tereno foi explorado sem autorização do Ibama e da Floram.
O MPF solicitou a reparação dos danos ambientais causados, inclusive com a concessão de decisão liminar.
A 6ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar e ordenou à União, ao Município, ao Ibama e à Floram a adoção de medidas de fiscalização e contenção de danos ambientais para impedir a continuidade de qualquer intervenção ilícita na localidade. Além disso, o juízo estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil a cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações.
A União recorreu ao TRF4. No agravo, argumentou não dispor de recursos e pessoal suficientes para manter a constante fiscalização da área, afirmando que a Superintendência de Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC) não poderia vigiar o local diuturnamente para impedir novos danos, pois não possui competência ambiental. Também defendeu que seria ilegal a aplicação de multa à autoridade administrativa e requereu a suspensão da penalidade.
O relator do caso, juiz Tejada Garcia, deferiu em parte o recurso para suspender a cobrança de multa.
Para o magistrado, “não há, no caso, situação excepcional a justificar a cominação de multa aos agentes públicos, isto porque somente na decisão concessiva da liminar na ação foi determinado a citação das pessoas jurídicas, mostrando-se precipitado tal proceder em fase inicial do processo. Não resta caracterizada recusa de qualquer agente público em cumprir a ordem judicial ou a prática de ato no sentido de descumprir as determinações do juízo, se a pessoa jurídica sequer foi ainda citada”.
“A solução a ser dada e prestigiada em relação às áreas em questão preferencialmente deverá ser coletiva, não se justificando medidas individuais, como a liminar ora concedida. Não se está dizendo com isso, contudo, que a União fica desimpedida de denunciar, bem como qualquer dos demais entes públicos envolvidos – inclusive o MPF – a este juízo eventual degradação ao meio ambiente a ser praticado no bem imóvel questionado, uma vez tendo conhecimento de tal fato”, concluiu Tejada Garcia.
TRF4
Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná
A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart.
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.
A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial.
Fonte: TRF4
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