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Tribunal suspende concurso público do município de Capinzal (SC)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (24/1), liminar que suspendeu concurso público para profissionais de Medicina Veterinária na cidade de Capinzal (SC). Conforme decisão proferida pelo juiz convocado Sergio Renato Tejada Garcia, o edital não observou o piso salarial e o limite máximo da jornada de trabalho da categoria estabelecido por lei federal.

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina (CRMV/SC) e pela Sociedade de Medicina Veterinária de Santa Catarina (Somevesc). Ambas alegaram que o edital não estava de acordo com a lei que dispõe sobre o salário da categoria (Lei 4.950-A/66) e pediram a suspensão do certame.

Conforme o conselho, a legislação define o salário de R$ 6.600,00 para jornada de 30 horas semanais, tendo o edital oferecido R$ 3.605,90, com carga horária de 40 horas semanais. A 1ª Vara Federal de Lages deferiu a liminar.

O município recorreu ao Tribunal. Em seu agravo, alegou a necessidade de contratar profissional em cumprimento de convênio com o Ministério da Agricultura, a fim de coibir  o consumo de produtos sem inspeção. Ao pleitear a suspensão da tutela, argumentou haver candidatos aprovados que desejam e aceitam exercer o cargo nas condições de remuneração definidas no edital.

O relator do caso na Corte concordou com a decisão de primeira instância e manteve a suspensão do edital. Ao negar o pedido, destacou que “a Administração Pública Municipal está anexa ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”.

“No provimento de cargos públicos, é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho estabelecidos por lei federal. O fato de o trabalho ser prestado por ocupante de cargo público, submetido a regime jurídico próprio, não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional”, concluiu Tejada Garcia.

5001651-61.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Fonte: TRF4

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