TRF4
TRF4 mantém condenação de mulher que seguiu recebendo benefício de mãe falecida
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária (RS), que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma ocorrida na última quarta-feira (26/1).
Conforme Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O total pago pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.
Autuada pela polícia, foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.
Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou não tem renda fixa e tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.
Ao manter decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.
A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por 1 anos, 9 meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS dos valores ganhos ilicitamente.
TRF4
Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná
A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart.
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.
A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial.
Fonte: TRF4
-
Rondonópolis5 dias ago
80 casais rondonopolitanos se uniram oficialmente em evento promovido pela prefeitura no sábado (7)
-
POLÍTICA NACIONAL3 dias ago
Ministros anunciam na Câmara novas ações voltadas para pessoas com autismo e doenças raras
-
POLÍTICA MT4 dias ago
AL convoca representantes de todos os poderes para evitar paralisação nos atendimentos à população
-
POLÍTICA MT7 dias ago
Botelho propõe criação do núcleo permanente da PM no distrito de Aguaçu
-
CUIABÁ7 dias ago
Cuiabá conquista mais uma importante premiação: Selo Ouro no ‘Compromisso Nacional Criança Alfabetizada’
-
Policial4 dias ago
Delegado da Polícia Civil de MT se aposenta com o dever cumprido
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias ago
Senado vota na terça regulamentação da IA e Programa de Transição Energética
-
CUIABÁ6 dias ago
Dia Nacional da Assistência Social: Márcia Pinheiro celebra avanços e reforça legado da gestão Emanuel Pinheiro em Cuiabá