TRF4
TRF4 determina que União analise pedido de visto de haitianos
Apenas na última sexta-feira (28/1), o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus proferiu nove decisões liminares determinando que a União receba e analise com urgência a solicitação de autorização de ingresso no Brasil de 22 haitianos. Um grande número de ações deste tipo têm sido ajuizadas junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos últimos meses, tendo em vista a situação de calamidade vivida naquele país.
A 4ª Turma tem negado o pedido de autorização imediata, ou seja, sem análise por parte da União, sob o entendimento de que não existem situações específicas de risco ao qual estariam expostos justificando a medida. “A meu sentir, não servem a esse propósito simples referências à situação vivida pela população em geral, no Haiti, em decorrência das catástrofes naturais lá ocorridas ou de crises de jaez político, uma vez que isso nada prova em relação, especificamente, às interessadas na demanda originária”, ponderou Laus.
Entretanto, o colegiado reconhece as dificuldades burocráticas que os requerentes têm encontrado para a obtenção do visto junto à embaixada brasileira em Porto Príncipe, que, segundo contam, não estaria recebendo pedidos de emissão de visto para reunião familiar. A maioria dos estrangeiros que buscam refúgio já têm parentes vivendo no Brasil.
As ações chegam ao tribunal após serem negadas em primeira instância, ou com recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) após a obtenção de liminar favorável por parte dos autores. São casos de haitianos que querem se estabelecer no Paraná, em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul.
5053649-05.2021.4.04.0000/TRFÂ
5000821-95.2022.4.04.0000 /TRF
5052643-60.2021.4.04.0000 /TRF
5052249-53.2021.4.04.0000 /TRF
5051697-88.2021.4.04.0000/TRF
5051056-03.2021.4.04.0000/TRF
5050944-34.2021.4.04.0000/TRF
5049676-42.2021.4.04.0000/TRF
5048801-72.2021.4.04.0000/TRF
TRF4
Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná
A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart.
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.
A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial.
Fonte: TRF4
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