TCE MT
TCE-MT julga regulares contas de gestão da Sedec e do Fundes

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Fundes), relativas ao exercício de 2023. O processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (29).
De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, a Sedec executou 73% do orçamento autorizado, encerrando o exercício com superávit de arrecadação. Já o Fundes teve execução de 39%, com déficit financeiro compensado por transferências do Tesouro estadual.
Em seu voto, o conselheiro destacou o papel estratégico das duas unidades na indução do desenvolvimento. “A Sedec é um órgão essencial para as políticas públicas de fomento à atividade econômica, e a execução orçamentária acima de 70% demonstra um bom nível de absorção dos recursos disponíveis”, afirmou.
Além disso, apontou que as unidades apresentaram conformidade na gestão de convênios, termos de fomento e controle interno. “As análises técnicas apontaram que os controles estão instituídos e que as práticas administrativas observam os princípios da legalidade e da transparência”, disse.
Novelli recomendou, por sua vez, que a Sedec revise seu planejamento com base em metodologia adequada e adote providências relativas aos convênios nº 2211/2023, nº 2090/2023 e ao Termo de Fomento nº 0150/2023/IMAFIR, diante da falta de revisão do planejamento estratégico e da prestação de contas de instrumentos firmados com terceiros.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE recomenda que rede pública de ensino de Mato Grosso efetive inclusão de conteúdo regional na grade curricular

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Presidente da Comissão Permanente Educação e Cultura do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que o Governo do Estado e as prefeituras garantam a inclusão efetiva das disciplinas de História, Geografia e Literatura mato-grossense no currículo da rede pública de ensino, conforme previsto em lei. A orientação consta da Nota Recomendatória nº 001/2025 da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), homologada na sessão ordinária desta terça-feira (20).
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Comissão, o documento também prevê o uso de material didático de autoria regional como forma de valorizar a cultura local. “Valorizar o ensino de conteúdos regionais é garantir que nossas crianças e adolescentes conheçam as raízes, os territórios, os autores e os acontecimentos que formaram Mato Grosso”, afirmou.
O conselheiro também destacou a importância do reconhecimento e fortalecimento da identidade cultural. “Uma educação de qualidade precisa estar conectada ao território. Nossos estudantes, para compreenderem o Brasil e o mundo, devem antes conhecer suas raízes, sua cultura, suas narrativas. Valorizar a produção literária mato-grossense e promover o acesso a ela é reforçar o pertencimento, o senso crítico e a cidadania.”
Conforme Antonio Joaquim, a implementação do conteúdo regional ainda é falha nos municípios, apesar da existência de legislações estaduais sobre o tema, como a Lei nº 4.570/1983, que tornou obrigatório o ensino de Literatura mato-grossense, e outras normas que estenderam a exigência às disciplinas de História e Geografia.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou a relevância da iniciativa ao destacar a necessidade de valorizar a história regional. “Dentro dessa proposta é preciso ressaltar a importância da história de Mato Grosso, que é maravilhosa, mas, infelizmente, pouco conhecida. Neste contexto, vamos produzir um documentário sobre todos os conselheiros e personagens que passaram por aqui e ajudaram a construir o nosso Tribunal.”
A questão foi reforçada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que votou pela aprovação da nota. “Temos uma legislação farta nesse sentido, de tornar obrigatória a implementação dessas disciplinas nas nossas escolas e o Tribunal precisa fazer cumprir essa legislação. Até porque, somos um estado que conhece pouco a própria história. Então, devemos sim estar atentos à essa questão.”
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, avaliou que a proposta evidencia o êxito da atuação das Comissões. “Hoje, temos mais um exemplo, por meio da Comissão Permanente de Educação e Cultura, de que esse modelo complementa o trabalho relevantíssimo das auditorias e apresenta inovações relevantíssimas para a gestão pública mato-grossense.”
Neste contexto, a nota recomendatória também considerou o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Autores Mato-Grossenses, criado pela Lei nº 11.419/2021 e atualizado em 2024. Além disso, a experiência do município de Juína-MT, que implementou a Política Municipal do Livro com foco na produção e difusão de obras regionais, foi citada como referência positiva.
Segundo o documento, tanto o governo quanto as prefeituras precisam garantir que este patrimônio imaterial esteja, de fato, acessível às comunidades escolares. Diante disso, o conselheiro reforçou que é dever do poder público garantir o cumprimento dessas normas, assegurando que os materiais estejam disponíveis, atualizados e adequados às faixas etárias atendidas.
“Destaco que o Tribunal de Contas, por meio da sua atuação pedagógica e orientadora, pode contribuir para que essas determinações legais sejam efetivamente implementadas nos municípios, fortalecendo o compromisso com uma educação mais plural, contextualizada e inclusiva”, concluiu Antonio Joaquim, que teve seu posicionamento acolhido por unanimidade pelo Plenário.
Clique aqui e confira a nota recomendatória na íntegra.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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