POLÍTICA NACIONAL
STF mantém ação penal contra deputado Delegado Ramagem por crimes relacionados à trama golpista

Três dos cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – já formaram maioria para derrubar parcialmente a sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7).
Os outros dois ministros (Carmen Lúcia e Luiz Fux) ainda devem registrar seus votos até terça-feira (13), quando se encerra o julgamento no plenário virtual.
Caso a decisão do STF se confirme ao final do julgamento, Ramagem continuará respondendo por três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ficarão suspensas até o término de seu mandato.
A decisão também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto seguido pela maioria, o relator Alexandre de Moraes argumentou que “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
O relator do pedido de suspensão do processo na Câmara dos Deputados, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois da diplomação de Ramagem. O pedido foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado no Plenário da Câmara por 315 votos a 143.
Repercussão
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o Supremo simplesmente seguiu o texto constitucional. “É isso que está escrito na Constituição. Se tivesse algum ministro do Supremo querendo achar outro caminho, ele não poderia, porque a Constituição é literal. Eu só lamento que a Câmara tenha errado a este ponto”, disse.
Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de um ministro do STF, em referência a Alexandre de Moraes, estar se sobrepondo à vontade de toda a Câmara. Ele pediu, em rede social, uma resposta do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Vai defender a soberania do Parlamento ou assistir calado?”, questionou.
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como mais um capítulo da “escalada autoritária” sobre o Estado de Direito no Brasil. “Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento, ele ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”, afirmou.
Segundo Zucco, a decisão do Parlamento não foi um gesto político, mas ato constitucional. “A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?”, questionou Zucco.
O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), fez coro às críticas. “Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo quando ignoram a decisão soberana da Câmara”, afirmou. Ele também cobrou uma resposta “contundente” de Motta. “A democracia e a vontade popular não podem continuar sendo pisoteadas”, declarou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alteração na regra para data de vencimento das contas de água e luz
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4371/23, pelo qual as concessionárias de serviços públicos deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. “A medida vem ao encontro do anseio dos consumidores, propiciando-lhes maior margem para o planejamento dos gastos”, avaliou ele.
A proposta aprovada altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela norma, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento dos débitos.
“Hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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