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POLÍTICA NACIONAL

Senado libera empréstimo de US$ 70 milhões para saneamento em Parintins (AM)

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O Plenário autorizou nesta quarta-feira (18) o Estado do Amazonas a contrair empréstimo de US$ 70 milhões, cerca de R$ 440 milhões, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. 

Conforme estabelece o PRS 51/2024, de relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), os recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Saneamento Integrado de Parintins, que prevê a ampliação e a melhoria dos serviços de água potável, urbanização e esgotamento sanitário no município, onde ocorre anualmente o Festival Folclórico de Parintins, um dos eventos mais importantes do estado. Além disso, estão previstas ainda ações socioambientais e de educação sanitária ambiental na região. 

O Estado do Amazonas oferecerá uma contrapartida no valor de US$ 17,5 milhões, equivalente a R$ 110 milhões, que serão investidos ao longo de seis anos. Os recursos do empréstimo serão liberados em parcelas anuais até 2029, com a primeira prevista já para este ano. O prazo total para pagamento da dívida é de 23 anos e meio, com um período de carência de sete anos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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