POLÍTICA NACIONAL
Senado começa a analisar o pacote de corte de gastos nesta quinta
O Senado deve votar nesta quinta-feira (19) o projeto que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados ontem, integra o pacote de medidas do governo para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025. O texto já está na pauta do Plenário e tem como relator o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Na Câmara, os deputados fizeram alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). No substitutivo que chega ao Senado, fica limitado o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares àquelas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão), ficando fora do contingenciamento e do bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), um total de R$ 39,35 bilhões. O texto encaminhado pelo governo Lula estabelecia regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar.
O pacote de corte de gastos é composto por três matérias: o projeto de lei complementar (PLP 210/2024), uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024) e o projeto de lei ordinária (PL 4.614/2024). As duas últimas ainda aguardam votação na Câmara dos Deputados para que os senadores comecem a deliberar.
Limite de 15%
O (PLP) 210/2024, aprovado na quarta, retoma proposta que não virou lei no projeto sobre emendas parlamentares (Lei Complementar 210, de 2024), determinando que serão aplicados às emendas não impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução de emendas, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, no entanto, apesar de voltar o bloqueio, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão (não impositivas). A Lei Complementar 210/2024 não estabelece limite para o contingenciamento e não faz distinção entre as impositivas e não impositivas.
O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado.
Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário. Nessa caso, há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Limite a incentivos tributários
O texto ainda estabelece que quando ocorrer déficit primário, entendido pela união das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central, no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá a partir de 2025.
Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos quando não houver déficit ou com superávit.
Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a próprio Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Seguridade
O projeto estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do arcabouço fiscal. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo IPCA.
Os benefícios pagos pelo INSS são corrigidos pelo INPC, enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do PIB de dois anos anteriores. Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.
A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A Lei Complementar 200, de 2023, que estabeleceu o novo arcabouço fiscal, determina o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária:
- Se o governo alcançar a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação.
- Caso a meta não seja cumprida, o limite cai para 50%.
Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS precisará respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.
Crédito compensado
O substitutivo da Câmara ao PLP 210/2024 também retirou o dispositivo que limitaria a compensação, pelas empresas, de créditos apurados com tributos federais. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.873, de 2024, de teor semelhante. A novidade no projeto era a diferenciação do limite por tipo de crédito, que não existe na portaria da Receita Federal sobre o tema.
Desde 2021, o governo federal tem sido obrigado a compensar créditos tributários de PIS/Cofins por causa da chamada “tese do século”. Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas ganharam o direito de retirar o ICMS (tributo estadual) da base de cálculo dessas contribuições. A estimativa do governo é de créditos a pagar aos contribuintes em torno de R$ 1 trilhão em cinco anos, relativos ao passivo em disputa desde 2017.
Redução de despesas
O projeto também visa evitar o aumento de gastos com pessoal e incentivos tributários se as chamadas despesas discricionárias tiverem redução nominal de um ano para outro.
Despesas discricionárias são as que o governo tem poder de decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços (passaportes, por exemplo), pagamento de bolsas de pesquisa.
O valor total dessa categoria de despesa caiu de R$ 188,1 bilhões em termos reais em 2016 para apenas R$ 133,5 bilhões em 2021.
Assim, a partir do projeto de Lei Orçamentária de 2027, que é elaborado em 2026, se as despesas discricionárias de 2025 tiverem execução menor que as de 2024, em 2027 não poderá ser publicada lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Da mesma forma, o Orçamento de 2027 não poderá conter crescimento anual real de despesa de pessoal e encargos acima de 0,6%, excluídos os valores concedidos por sentença judicial.
Essas restrições serão usadas até o ano em que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal em relação ao ano anterior. Se voltar a ter déficit, elas são aplicadas novamente.
Dinheiro de fundos
Além disso, o texto define que por seis anos, entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro em fundos listados pelo PLP 210/2024, em vez da sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, ela poderá ser usada livremente pelo governo, como por exemplo para ser direcionada às despesas discricionárias.
Cinco fundos terão o superávit usado para pagar a dívida:
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);
- Fundo do Exército;
- Fundo Aeronáutico; e
- Fundo Naval.
Três fundos previstos no texto original foram retirado do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Seguro obrigatório
Os deputados ainda incluiram no texto a revogação da Lei Complementar 207/2024, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). A retirada foi fruto de uma negociação para unificação em torno da matéria.
Salário Mínimo
A segunda matéria do pacote de corte de gastos, que aguarda votação dos deputados, é o PL 4.614/2024, também proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
O PL 4.614/2024 também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas.
- Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios da Seguridade Social.
- Atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico;
- Despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária.
- Ajuste no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela regra atual, o benefício é concedido a famílias com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa. O PL 4.614/2024 inclui na conta a remuneração de cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais nem precisam viver junto com o requerente para entrar na apuração da renda — desde que contribuam para a subsistência do beneficiário.
- Ainda sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família.
- Para a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa com deficiência.
- Não podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual (R$ 800 mil).
- No Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa.
- O crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Abono salarial
O terceiro ponto do pacote de corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, também apresentada pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Mas, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira, o governo pediu a retirada de pauta dessa matéria porque não tinha votos suficientes para aprovar a admissibilidade do texto. De acordo com Lira, a PEC 45/2024 deve ser apensada a outra proposta que esteja pronta para votação em Plenário.
Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.
A PEC 45/2024 prevê outras medidas para a restrição de despesas:
- Exceções ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei complementar.
- Concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de lei complementar.
- Ficam vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).
- Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogada até 2032.
- Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento superior ao total das despesas primárias.
- O Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Com a Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias de produção.
No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.
A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.
Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).
— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.
Redução de imposto
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:
- 70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%;
- 60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado;
- 30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.
Lista reduzida
Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.
Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes.
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.
Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.
Não contribuintes
A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.
Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.
Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.
Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.
Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.
Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.
Zona Franca de Manaus
Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.
A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais.
— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.
Comitê Gestor
A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.
Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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