POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Albânia
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo de serviços aéreos entre Brasil e Albânia, assinado em 2015. Agora o projeto (PDL 567/2019) segue para promulgação.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, o texto foi analisado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Em seu parecer, Pontes explica que o tratado em questão “é um acordo de serviços aéreos (ASA), cujo objetivo é um ou mais Estados disciplinarem o transporte aéreo de passageiros, de cargas e de mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Por suas especificidades, já adequadas à nova liberação das conectividades aéreas, ele é considerado um acordo de ‘céus abertos’”.
Pontes também observa que “o Brasil tem atualizado seus ASAs [acordos de serviços aéreos] para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”.
O projeto, que teve origem em uma mensagem do Executivo, também foi aprovado na Câmara dos Deputados — onde tramitou antes de vir ao Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e pesquisas da Embrapa
O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.
Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.
Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.
Isso valerá para as taxas cobradas:
– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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