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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará crédito de R$ 308 milhões para a saúde no RS

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O Senado deve analisar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 1.253/2024, que destina crédito extraordinário de R$ 308,2 milhões para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul na área da saúde. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12) e chegará para análise dos senadores em regime de urgência.

O dinheiro servirá para abastecer o Fundo Nacional de Saúde, que inclui a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, por meio de reforma e reconstrução de várias unidades de saúde de média e alta complexidades.

Os recursos também serão destinados à organização da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, mediante mudança e restauração de várias Unidades Básicas de Saúde (UBSs), bem como pela compra de equipamentos.

A MP 1.253/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de agosto.  

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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