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Secretaria Municipal de Saúde publica Portaria para regulamentar o uso de teste rápido de antígeno nas unidades de saúde

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Gustavo Duarte

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Devido ao expressivo aumento pela procura por testes de Covid-19 na rede municipal neste mês de janeiro, que causou escassez do material nas unidades públicas da capital, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS publicou nesta quinta-feira (27), na Gazeta Municipal, uma Portaria regulamentando o uso racional dos testes.

De acordo com a Portaria Nº 009/2022/SMS, fica estabelecido que a utilização dos testes antígenos será priorizada para pacientes sintomáticos e para contatos próximos de casos positivos. “A pessoa que estiver sintomática e que testar positivo vai declarar no ‘Termo de Declaração e Consentimento’ os seus contatos próximos. Depois de 5 ou 6 dias da data da última exposição com o positivado, o contato deverá se dirigir a uma unidade de saúde levando o Termo de Declaração para realizar o teste”, explicou Flavia Guimarães, gerente de Vigilância Epidemiológica.

A portaria também orienta sobre o tempo necessário de isolamento, que segue a nota informativa do Ministério da Saúde, que não recomenda a realização de um segundo teste para verificar se a pessoa negativou. “Pacientes sintomáticos com teste positivo para Covid-19 devem fazer isolamento durante 10 dias para retorno as atividades laborais. Caso ainda apresente sintomas após este período, deverá resguardar-se e orientar-se com seu médico, retornando às atividades quando não tiver mais sintomas. Para aqueles que testaram positivo, mas não tiveram sintomas, o isolamento deve ser de 7 dias, podendo retornar às atividades no oitavo dia”, disse a gerente.

Apenas no mês de janeiro, foram distribuídos mais de 53 mil kits de testagem, sendo 46.800 para as unidades básicas de saúde. A SMS já está em fase de aquisição emergencial de 70 mil kits, com previsão de chegada da primeira leva no início da próxima semana.

 

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TCE emite parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Cuiabá 2023

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, nesta terça-feira (10), parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2023. O conselheiro relator, José Carlos Novelli, votou pela aprovação das contas, sendo acompanhado pelo presidente da Corte de Contas, Sérgio Ricardo, e pelos conselheiros Domingos Neto, Valter Albano e Guilherme Maluf.

Na análise global, o relator destacou que, embora o agravamento do déficit seja um ponto relevante, especialmente nos gastos com saúde pública, o Município apresentou uma melhora significativa na execução orçamentária em relação a 2022.

Ele citou um estudo técnico, com base em dados do Ministério da Saúde, usado pelo conselheiro Valter Albano, durante emissão de parecer também favorável às contas do exercício 2022.

“Entre 2020 e 2024, mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares foram destinados a pacientes de outros municípios, um fator relevante na avaliação das contas. Esse contexto reforça a necessidade de garantir segurança jurídica nas decisões da Corte”, ponderou o Novelli.

Ele também citou que outro ponto positivo foi o resultado primário superavitário de R$ 171.250.309,00, que superou a meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Adicionalmente, a dívida consolidada líquida manteve-se estável, passando de 40,61% em 2022 para 43% em 2023. Apesar do aumento, o índice permanece amplamente abaixo do limite de 120% estabelecido pela Resolução nº 40/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”.

O conselheiro José Carlos Novelli destacou ainda o cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em educação e saúde, a observância dos limites de despesas com pessoal e os resultados primários superavitários como pontos de grande relevância.

“Esses fatores levaram à conclusão de que o déficit financeiro apurado e as demais irregularidades identificadas não possuem peso suficiente para embasar um parecer contrário à aprovação das contas”, ressaltou o relator.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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