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POLÍTICA NACIONAL

Saque do FGTS por esclerose múltipla ou lateral amiotrófica avança

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Projeto de lei que inclui entre as hipóteses de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o adoecimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) foi aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.360/2024, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), ganhou parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa.

Atualmente, o rol estabelecido na lei que lista as doenças e situações que dão direito ao saque do FGTS, é meramente exemplificativo. A norma cita, por exemplo, câncer, HIV, estágio terminal de vida, necessidade de órtese ou prótese por pessoa com deficiência e doenças raras.

O projeto explicita nessa lei a inclusão do benefício para o trabalhador ou dependente com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. O autor explica a necessidade: “as doenças elencadas no dispositivo (da Lei 8.036) autorizam de imediato o levantamento do fundo, enquanto outras, tão ou até mais graves do que as listadas, acabam exigindo a abertura de ações judiciais perante o Poder Judiciário. A enxurrada de ações nesse sentido emperra indevidamente a prestação jurisdicional e não satisfaz de pronto as exigências relativas aos tratamentos necessários para os enfermos”.

O senador Flávio Arns, que apresentou apenas uma emenda de redação, apoia a proposta:

— Os custos associados ao tratamento e ao suporte necessário para pacientes com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica são elevados e podem sobrecarregar financeiramente as famílias. Assim, o acesso aos recursos do FGTS representaria um alívio financeiro para as famílias afetadas, ajudando, inclusive, a cobrir os gastos com o tratamento.

Esclerose múltipla e ELA

A esclerose múltipla é uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso central, levando a uma ampla gama de sintomas neurológicos que podem variar desde dificuldades motoras até problemas cognitivos e visuais. De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), a doença acomete aproximadamente 40 mil brasileiros e frequentemente requer tratamento contínuo e especializado.

Já a esclerose lateral amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que resulta em paralisia muscular e falência respiratória, com uma expectativa de vida média de três a cinco anos após o diagnóstico.

Ambas as condições são incuráveis, até o momento, e exigem tratamentos e cuidados caros, frequentemente não cobertos integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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