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POLÍTICA NACIONAL

Sai de pauta projeto que altera representação empresarial na Sudeco

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Prevista para esta quarta-feira (7), a votação em Plenário do projeto que amplia a representação empresarial no conselho da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) foi cancelada.

O projeto de lei complementar (PLP) 257/2020, do senador Izalci Lucas (PL-DF), modifica a composição do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) ao criar vagas para representantes da classe empresarial. Atualmente, as normas da Sudeco preveem apenas um representante e um suplente da classe empresarial, para toda a região Centro-Oeste.

O texto original do projeto exigia no mínimo um representante da classe empresarial de cada unidade federativa da área de atuação da Sudeco. O projeto chegou a ser pautado para votação em 30 de abril, mas foi adiado. Na ocasião, Izalci anunciou que o texto passaria por ajustes para atender a acordo celebrado com o governo federal e estabelecer o critério de representação por atividade. Esse critério já é seguido nas superintendências de desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam, respectivamente).

Porém, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apontou em Plenário vício de origem no projeto, que foi alertado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

— Quem deveria ter suscitado essa questão é o próprio Executivo, que está fazendo um projeto de lei (…) igualando a Sudeco a todas as outras [superintendências regionais], e vai mandar para cá — informou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

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O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de “ordem ilegal em área dominada por facção criminosa”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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