POLÍTICA NACIONAL
Rogério Carvalho: pressão sobre preços de alimentos não é problema fiscal

A inflação dos alimentos foi tema do pronunciamento feito pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) nesta quarta-feira (12). Ele disse que, ao contrário do que afirmam setores da oposição, essa inflação não é resultado de um problema fiscal e, além disso, está em uma trajetória de desaceleração graças a medidas do atual governo.
O senador argumentou que, na verdade, a pressão sobre tais preços têm origem em “fenômenos globais específicos que afetam temporariamente a cadeia produtiva alimentar em todo o mundo”.
— Os resultados da nossa gestão já são incontestáveis. A inflação de alimentos no domicílio caiu de 8,6 para 7,1 no acumulado dos últimos 12 meses, evidenciando uma tendência consistente de desaceleração, fruto direto das políticas públicas implementadas. (…) O problema da inflação de alimentos não reside nos fundamentos macroeconômicos da nossa economia; é um fenômeno de desalinhamento de oferta e demanda global, sofrido por diversas nações.
Para ele, entre os fatores que explicam a pressão ainda existente sobre os preços dos alimentos no país estão: os eventos climáticos extremos (de que seriam resultado as enchentes no Rio Grande do Sul e a seca na Região Norte), a política de abertura comercial (que expandiu as exportações brasileiras para outros países, mas também teria gerado pressão sobre os preços do mercado consumidor interno) e a questão cambial.
— A variação do dólar, que chegou a R$ 6,29 no ano passado e agora oscila na faixa de R$ 5,80 a R$ 5,85, impacta diretamente também no preço dos alimentos. E todos sabemos o ataque especulativo que sofremos no final do ano passado.
Rogério Carvalho ressaltou que o governo federal “tem implementado medidas estruturais e emergenciais para mitigar os impactos da inflação alimentar”. Entre essas medidas, ele citou o combate às mudanças climáticas (que teria resultado, por exemplo, na redução do desmatamento na Amazônia), a isenção da cesta básica de alimentos e a “zeragem” das tarifas de importação (para produtos como carne, café, açúcar, milho, óleo vegetal, azeite, sardinha, massas de maneira geral, biscoitos, macarrão e outras massas alimentícias), entre outras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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