MATO GROSSO
Renovação da CNH pode ser realizada pelo aplicativo MT Cidadão; Conheça novas regras e prazos
Motoristas que desejam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem realizar o serviço pelo aplicativo MT Cidadão, sem sair de casa. As únicas etapas que exigem deslocamento são para a coleta de foto e o exame médico, que são agendados durante o preenchimento das etapas da renovação pelo aplicativo.
Para renovar o documento, o motorista deve baixar o App MT Cidadão, fazer o cadastro e acessar a sua conta. Em seguida, ir em “Meus Documentos” depois em “CNH” e irá aparecer seu nome, categoria da sua CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos. Na guia “Solicitações” deverá escolher a opção “Renovação da CNH”.
Depois, deve conferir seus dados, escolher a unidade do Detran-MT para abrir o processo de renovação e se deseja pegar a CNH na unidade escolhida ou receber pelos correios. Após confirmação, será aberto um campo para a emissão do boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 134,32.
Com o pagamento da taxa o condutor deverá se dirigir a unidade do Detran-MT escolhida para tirar sua foto e coletar os dados biométricos e depois comparecer à clínica médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.
No próprio aplicativo MT Cidadão o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e aguardar a entrega pelos correios ou buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.
De forma presencial
Existem casos em que o condutor deverá realizar a renovação da CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).
Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Denatran.
No caso de inclusão da atividade remunerada, a abertura do processo pode ser iniciada pelo aplicativo MT Cidadão. Porém, o condutor que pretende exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens (motoristas de aplicativos, táxis, motoristas de ônibus, caminhões), deve passar por uma avaliação psicológica (psicotécnico) e Exame de Aptidão Física e Mental.
“É importante lembrar que os condutores das categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico antes do exame de aptidão física e mental, e dentro de um intervalo de 90 dias entre os exames”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Caso possua cursos especiais para exercer a atividade remunerada que ainda não estiverem registrados em seu prontuário no Detran-MT, o condutor também deverá apresentar o certificado para averbação. Tudo isso é feito de forma presencial.
Novas validades da CNH
Desde o 12 de abril de 2021, com a alteração trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, as CNHs estão com novos prazos de validade conforme a faixa etária do condutor:
– 10 anos para os condutores que tenham entre 18 e 49 anos;
– 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos;
– 03 anos para os condutores a partir de 70 anos.
A mesma regra vale para os motoristas profissionais. As novas validades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 são para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12/04/2021 e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Prazo indeterminado
A renovação da CNH é necessária quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer. Entretanto, continua em vigor o prazo indeterminado para a regularização das Carteiras Nacional de Habilitação que estão vencidas desde 01/03/2020, conforme a resolução nº 830 de 12 de abril de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os motoristas que se enquadram nessa situação, se forem abordados em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar a CNH, pois o documento está válido em todo território nacional.
“O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.
MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso divulga feriados e pontos facultativos de 2025
O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (13.12), a relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2025.
Conforme o Decreto nº 1.183, publicado no Diário Oficial do Estado, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.
A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.
Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2025:
I – 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 3 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 4 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 5 de março (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até às 14h;
V – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIII – 2 de novembro (domingo) dia de Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional.
XVII – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
Fonte: Governo MT – MT
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