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POLÍTICA NACIONAL

Regime disciplinar para polícia federal do DF pode ser votado nesta terça

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O Senado pode votar nesta terça-feira (26), em Plenário, a atualização de regras sobre as infrações cometidas por policiais federais e suas penalidades. O regime disciplinar, se for aprovado, também valerá para a Polícia Civil do Distrito Federal. Na mesma sessão, os senadores podem votar também a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A sessão está marcada para as 14h.

Polícia do DF

O projeto de lei que atualiza o regime disciplinar para os policiais federais e civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024) é de autoria do Executivo. De acordo com o governo, a intenção é atualizar essas regras, que estariam defasadas. Alguns pontos da legislação atual já haviam sido considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353.

Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas de “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.

O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens). Também atualiza as sanções que podem ser aplicadas — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).

Em outubro, esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde seu texto foi modificado a partir de sugestões de seu então relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

Animais

O Senado também pode votar nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (PL 2.230/2022). A proposta concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia de pessoas ou são criados como animais de estimação.

A intenção é possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, além de facilitar a localização do tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes e viabilizar a responsabilização no caso de abandono, por exemplo.

De acordo com o projeto, o acesso ao cadastro será feito pela internet, e sua gestão será feita pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União. O cadastro deve reunir dados pessoais do proprietário, seu endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, já que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Cabo Verde

Além dos projetos sobre policiais e sobre animais domésticos, também está na pauta do Plenário desta terça o PL 2.251/2022, de autoria da Presidência da República, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada de Cabo Verde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Corte de gastos: pacote do governo é ‘insuficiente’ contra déficit, aponta IFI

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) apontou, em análise preliminar, que o pacote de corte de gastos anunciado pelo governo nesta semana ainda é insuficiente para reverter os déficits primários projetados para os próximos anos. A análise foi divulgada nesta sexta-feira (29).

Apesar da avaliação, a IFI entende que o conjunto de medidas é uma iniciativa positiva, por incluir despesas que atualmente estão fora dos limites estabelecidos no arcabouço fiscal brasileiro (Lei Complementar 200, de 2023).

Para 2025, a previsão da IFI é de um déficit primário de R$ 102,9 bilhões, o que representa 0,8% do PIB. Para 2026, é de R$ 107,8 bilhões, equivalente a 0,8% do PIB. Mesmo com as mudanças propostas, o cenário fiscal não indicaria a obtenção de superávits primários nos próximos anos, na avaliação da instituição.

A análise da IFI também adverte que o governo ainda enfrenta um “desequilíbrio estrutural” das contas públicas e da dívida pública, quadro que se agravou com a decisão de alterar as previsões fiscais dos próximos dois anos.

“Existe um desequilíbrio fiscal persistente e estrutural na economia brasileira, com consequências indesejáveis para a inflação, a taxa de juros, a taxa de
câmbio e a percepção de sustentabilidade das contas públicas no longo prazo. Vale ressaltar que essa piora vem desde o primeiro semestre, quando as metas fiscais de 2025 e 2026 foram alteradas”,
 aponta a IFI.

O pacote de corte de gastos deve ser votado pelas duas Casas do Congresso Nacional até o final do ano, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As medidas serão distribuídas entre uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP).

Novo Projeto (19).jpg

Salário Mínimo

O formato de correção do salário mínimo é a medida de maior impacto estimado entre as despesas que teriam a regra alterada. A IFI avalia que a iniciativa não deverá causar grandes mudanças no médio prazo devido a projeções de crescimento econômico mais modesto. 

O governo propôs limitar o aumento real — ou seja, acima da inflação — do salário mínimo nos próximos anos. Atualmente, o reajuste é composto pela inflação do ano anterior somada ao crescimento real do PIB dos dois anos anteriores. Com a nova proposta, o aumento real baseado no PIB seria limitado a 2,5% ao ano, independentemente do crescimento econômico superior a esse valor. O limite é o mesmo estabelecido como teto para o crescimento dos gastos do governo, conforme a regra fiscal aprovada em 2023.

A limitação ao crescimento do salário mínimo também impacta o valor das aposentadorias, que são indexadas a ele, lembra a IFI.

“Considerando a questão demográfica e que, nos últimos anos, o crescimento médio da emissão de benefícios previdenciários foi de 2%, a despesa de aposentadorias tenderá a continuar crescendo acima de 2,5%, o limite fixado na LC nº 200. Assim, o impacto fiscal nos anos seguintes se dará pelo canal da base de incidência do reajuste, e não pelo limite da taxa de reajuste”, aponta o documento.

Abono salarial

Outras medidas também teriam impactos modestos ou limitados, segundo a IFI. É o caso do abono salarial. O governo pretende reduzir o número de pessoas elegíveis para o abono salarial, limitando o benefício a trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês, em vez dos atuais R$ 2.824. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação até atingir 1,5 salário mínimo, momento em que o benefício se estabilizará nesse patamar, o que deve ocorrer em 2035.

“Medida de caráter estrutural sobre uma despesa primária relevante, que visa alterar o limite para pagamento do abono de 2 salários-mínimos para 1,5 salário mínimo, mas com uma transição relativamente longa, de dez anos, o que limita o efeito de curto prazo da medida”, assinalam os economistas da IFI.

Bolsa Família, BPC e Militares

Sobre o controle maior em relação ao Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a IFI destaca a dificuldade em mensurar os efeitos reais dessas mudanças, especialmente com a possível judicialização do acesso ao BPC.

Além disso, a IFI considera que a mudança sobre a aposentadoria dos militares, com o estabelecimento de uma idade mínima e novas regras de acesso às pensões, terá impacto fiscal “modesto”, com uma economia estimada em apenas R$ 1 bilhão por ano.

A análise completa e mais precisa das medidas será feita no Relatório de Acompanhamento Fiscal de dezembro, quando os cenários econômicos e fiscais de curto e médio prazo serão atualizados, permitindo uma avaliação mais detalhada dos efeitos das medidas no controle da trajetória fiscal da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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