65 99672-5151 | 65 99935-8576

CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Proteção a crianças em ambiente digital retorna à pauta da CCDD

Publicado em

Em reunião deliberativa na quarta-feira (27), às 9h30, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) deverá retomar a apreciação do projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. 

As regras do PL 2.628/2022 aplicam-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes, disponível em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

O projeto, que estabelece obrigações a provedores e plataformas na internet, teve sua votação adiada na semana passada, após concessão de vista ao senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria será discutida e votada nos termos do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) à proposta original, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o texto, os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes devem garantir a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança.

Os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir o acesso e a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços, com a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade e identidade dos usuários.

Serão considerados violadores dos direitos da criança e do adolescente conteúdos que se refiram à exploração e abuso sexual, violência física, bullying, assédio físico e moral, promoção e comercialização de narcóticos, produtos de tabaco, jogos de azar ou bebidas, quando voltados a crianças e adolescentes, entre outros.

A matéria será analisada em caráter terminativo na CCDD. Ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para votação da proposta em Plenário.

Inclusão digital de idosos

Também em caráter terminativo, a comissão deverá apreciar o PL 3.167/2023, que estabelece a inclusão digital dos idosos como estratégia prioritária da Política Nacional de Educação Digital.

O texto prevê estratégias de desenvolvimento das habilidades das pessoas idosas para garantir a capacitação na criação de conteúdos digitais, na comunicação, no uso seguro de ferramentas tecnológicas e na resolução de problemas. 

O projeto, que altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023), é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), tendo sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em novembro de 2023 e encaminhado à CCDD.

A proposta é relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para reaproveitar dados de licenciamento ambiental

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades na mesma região, desde que considerado o tempo decorrido entre a coleta dessas informações e a nova solicitação de licenciamento.

Por sugestão do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2942/19, do Senado. 

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar imediatamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O texto voltará para nova análise dos senadores porque foi modificado pelos deputados.

Mudanças na legislação
Segundo o substitutivo aprovado, caberá ao empreendedor solicitar ao órgão licenciador a utilização das informações.

Fica permitida também a utilização de dados secundários, como aqueles presentes em pesquisas científicas realizadas no País.

As mudanças são incluídas na Política Nacional do Meio Ambiente. Atualmente, a cada novo pedido de licenciamento ambiental, um novo estudo ambiental com novos diagnósticos costuma ser exigido.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue Reading

MAIS LIDAS