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POLÍTICA NACIONAL

Proposta institui programa para recuperar crânio e face com tecnologia 3D

Publicado em

O Projeto de Lei 23/25, do deputado Zacharias Calil (União-GO), institui programa nacional de reabilitação craniofacial com tecnologia 3D no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A reabilitação busca recuperar, na maior medida possível, aspectos anatômicos, funcionais e estéticos de pacientes com alterações por tumores, sequelas de tratamentos, traumatismos, anomalias congênitas ou outras condições.

Entre os objetivos do programa estão oferecer suporte psicossocial aos pacientes e incentivar desenvolvimento de materiais e de processos de modelagem 3D.

Pela proposta, o programa será implementado por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, para a pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias necessárias.

Segundo Calil, com o uso de scanners 3D para capturar a superfície facial e exames de imagem convencionais, como tomografia computadorizada e ressonância magnética, é possível criar um modelo tridimensional detalhado do crânio e da face do paciente. “Esse modelo permite avaliar quais estruturas anatômicas necessitam ser reparadas, incluindo o design personalizado de próteses e a simulação do resultado final antes da execução do tratamento”, disse.

A técnica é aplicada em áreas como odontologia, cirurgia plástica reconstrutiva, fonoaudiologia e reabilitação, sendo essencial em casos de reconstrução craniofacial envolvendo a reposição de perda de tecidos ósseos e musculares, como em situações de destruição de ossos da cabeça.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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