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POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria política nacional para turismo em pequenas localidades

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O Projeto de Lei 4706/24 institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em localidades com até 100 mil habitantes.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essa política nacional deverá ser financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), admitidas ainda as parcerias público-privadas quando for o caso. O texto prevê ainda:

  • isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores que atuem diretamente no setor turístico das localidades beneficiadas;
  • dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
  • linhas de crédito especiais, com juros reduzidos, para pequenos e médios empreendedores do setor turístico, por meio de bancos públicos e outras instituições financeiras;
  • subsídios para projetos que envolvam a revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra local;
  • capacitação e treinamento de guias turísticos e de profissionais do segmento de hospitalidade e dos serviços de alimentação e de transporte; e
  • consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação de destinos turísticos locais.

Ainda segundo a proposta, caberá ao governo federal:

  • identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
  • elaborar e divulgar anualmente o Mapa Nacional de Turismo Local; e
  • criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos locais, com ferramentas para reserva de hospedagem e para divulgação de eventos regionais.

Já os municípios beneficiados deverão:

  • garantir a preservação ambiental e cultural dos destinos turísticos locais;
  • estabelecer planos diretores de turismo em conformidade com as diretrizes da futura lei; e
  • promover eventos e atividades que valorizem a cultura e os produtos locais.

“O turismo é um dos setores mais promissores para o desenvolvimento das pequenas cidades e comunidades com grande potencial cultural, histórico ou natural”, afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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