POLÍTICA NACIONAL
Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix

O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.
A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.
O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.
Medida provisória
A Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
MP que reajustou soldos dos militares chega ao Senado

O Senado pode analisar nos próximos dias a medida provisória que reajustou o soldo dos militares das Forças Armadas a partir de abril último. A MP 1.293/2025 foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10) e perde a validade no dia 8 de agosto.
O soldo é o vencimento básico dos militares e varia conforme posto e graduação. A proposta apresentada pelo Poder Executivo estabelece o reajuste em duas parcelas de 4,5%: uma que já entrou em vigor em abril deste ano e outra em janeiro de 2026.
O impacto orçamentário estimado é de R$ 3 bilhões no primeiro ano e R$ 5,3 bilhões no segundo. Segundo o governo, o reajuste beneficia aproximadamente 740 mil pessoas, abrangendo militares da ativa, da reserva e pensionistas.
No topo da tabela, conforme o texto aprovado pelos deputados, está o soldo pago ao almirante de esquadra, ao general de exército e ao tenente-brigadeiro do ar passará de R$ 13.471 para R$ 14.711 após a aplicação das duas parcelas.
No piso da tabela, o soldo de R$ 1.078 chegará a R$ 1.177 em janeiro. Nesta faixa, estão marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.
Validade
Editadas pelo governo federal, as medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e valem por até 120 dias.
Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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