POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê uso do FGTS para compra de equipamentos de energia solar

Foi apresentado no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores usarem seus saldos de FGTS para a compra de equipamentos de energia solar. O PL 1.481/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aguarda despacho para comissão.
A proposta altera a Lei do FGTS para que seja permitido o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para compra e instalação de sistemas de geração de energia solar em residências urbanas e rurais. O autor afirma que o dinheiro será usado em algo sustentável e econômico.
“A energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, argumenta Mecias.
Regras
O titular da conta do FGTS poderá usar, uma vez a cada 5 anos, até 50% do saldo disponível. Também poderão usar o benefício cooperativas ou consórcios voltados à geração compartilhada de energia solar. O Poder Executivo terá de regulamentar outras regras, critérios técnicos, operacionais e documentais.
De acordo com o projeto, terão prioridade no uso dos recursos:
- quem tem consumo médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores à solicitação;
- os residentes em áreas classificadas como de vulnerabilidade socioeconômica;
- os integrantes de programas de regularização fundiária urbana ou rural e habitacionais de interesse social, de âmbito municipal e estadual, e o programa Minha Casa, Minha Vida;
- os imóveis utilizados como residência por idosos ou pessoas com deficiência;
- os residentes em áreas isoladas, não integradas ao Sistema Interligado Nacional;
- agricultura familiar; e
- povos originários como indígenas e quilombolas.
Sustentabilidade
Os equipamentos adquiridos não poderão ser revendidos pelo prazo de 5 anos, a não ser em caso de venda do imóvel, herança ou divórcio. O cidadão poderá usar os recursos, também, para pagar financiamento bancário já existente que tenha sido feito para aquisição ou instalação de sistemas de geração de energia solar.
Para Mecias, a medida vai aliviar a rede elétrica, economizar dinheiro das famílias e gerar empregos na cadeia produtiva da energia solar.
“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia. O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis. A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas”, afirma Mecias na justificação do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova advertência em embalagens de produtos com risco à gravidez

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a inclusão de advertência ou símbolo em embalagens de produtos que representem risco para gravidez – como químicos, cosméticos, saneantes e medicamento.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6063/16, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). A exigência foi acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor.
Entre os produtos que podem receber o aviso estão químicos, cosméticos, saneantes, medicamentos.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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