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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uso do FGTS para compra de equipamentos de energia solar

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Foi apresentado no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores usarem seus saldos de FGTS para a compra de equipamentos de energia solar. O PL 1.481/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aguarda despacho para comissão.

A proposta altera a Lei do FGTS para que seja permitido o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para compra e instalação de sistemas de geração de energia solar em residências urbanas e rurais.  O autor afirma que o dinheiro será usado em algo sustentável e econômico. 

“A energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, argumenta Mecias.

Regras

O titular da conta do FGTS poderá usar, uma vez a cada 5 anos, até 50% do saldo disponível. Também poderão usar o benefício cooperativas ou consórcios voltados à geração compartilhada de energia solar. O Poder Executivo terá de regulamentar outras regras, critérios técnicos, operacionais e documentais.

De acordo com o projeto, terão prioridade no uso dos recursos:

  • quem tem consumo médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores à solicitação;
  • os residentes em áreas classificadas como de vulnerabilidade socioeconômica;
  • os integrantes de programas de regularização fundiária urbana ou rural e habitacionais de interesse social, de âmbito municipal e estadual, e o programa Minha Casa, Minha Vida;
  • os imóveis utilizados como residência por idosos ou pessoas com deficiência;
  • os residentes em áreas isoladas, não integradas ao Sistema Interligado Nacional;
  • agricultura familiar; e
  • povos originários como indígenas e quilombolas.

Sustentabilidade

Os equipamentos adquiridos não poderão ser revendidos pelo prazo de 5 anos, a não ser em caso de venda do imóvel, herança ou divórcio. O cidadão poderá usar os recursos, também, para pagar financiamento bancário já existente que tenha sido feito para aquisição ou instalação de sistemas de geração de energia solar.

Para Mecias, a medida vai aliviar a rede elétrica, economizar dinheiro das famílias e gerar empregos na cadeia produtiva da energia solar.

“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia. O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis. A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas”, afirma Mecias na justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova advertência em embalagens de produtos com risco à gravidez

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a inclusão de advertência ou símbolo em embalagens de produtos que representem risco para gravidez – como químicos, cosméticos, saneantes e medicamento.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6063/16, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). A exigência foi acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor.

Entre os produtos que podem receber o aviso estão químicos, cosméticos, saneantes, medicamentos.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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