POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê Benefício Combustível para atenuar preço da gasolina
Publicados
23/06/2022POLÍTICA NACIONAL


O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou um projeto de lei que cria o Benefício Combustível (PL 1.527/2022). O objetivo é atenuar os custos da compra de combustível. Poderiam receber esse benefício — que seria temporário — os motoristas profissionais autônomos, as famílias de baixa renda que recebem o Auxílio Brasil e as famílias que tenham alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre os motoristas profissionais que seriam beneficiados estão tanto os que atuam com o transporte de cargas (como os caminhoneiros autônomos) como os que atuam com transporte individual (como taxistas e motoristas de aplicativos).
Alessandro Vieira ressalta que sua proposta prevê um benefício temporário, com 12 parcelas. Ele afirma que o problema do preço dos combustíveis é complexo e não é possível “aceitar soluções simples, elegantes e completamente erradas”. E lembra que o aumento do petróleo no mercado internacional chegou a 69% no ano passado, e que esse índice foi repassado quase que integralmente ao consumidor final no país.
Para o senador, caso nenhuma medida de efeito imediato seja tomada, a gasolina, o diesel e o gás de cozinha passarão a ser insumos inacessíveis para a maioria da população. Ele salienta que essa realidade prejudica principalmente os mais pobres.
Alessandro argumenta que o foco do subsídio na parcela mais carente da população o torna mais justo, auxiliando quem mais precisa desse tipo de ajuda neste momento. Ele também destaca que a maioria das propostas que tratam do preço dos combustíveis não leva em consideração “a imensa desigualdade de renda que assola o país”. Por isso, diz o senador, “o mais racional é subsidiar o consumidor de baixa renda e os motoristas profissionais”.
Valores e recursos
De acordo com o projeto, o valor do benefício será definido posteriormente pelo Poder Executivo. Mas o senador frisa que há espaço orçamentário para o pagamento de R$ 100 mensais às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil (ou com membros que recebam o BPC) e R$ 300 mensais aos motoristas profissionais autônomos.
Alessandro cita estimativas de que há aproximadamente 700 mil caminhoneiros autônomos no Brasil; 1,5 milhão de motoristas e motociclistas de aplicativos e 300 mil taxistas. Dessa forma, argumenta ele, o custo de 12 parcelas do benefício de R$ 300 seria de aproximadamente R$ 9 bilhões. Para o pagamento de R$ 100 às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil ou que recebem o BPC, ele estima que as 12 parcelas custariam aproximadamente R$ 23 bilhões.
“Portanto, o custo total do Benefício Combustível, por um ano, seria de aproximadamente R$ 32 bilhões. Valor abaixo do que vem sendo estimado pelo governo para subsidiar o setor sem a garantia de redução dos preços dos combustíveis na bomba”, afirma o senador.
Para custear o benefício, o projeto aponta que os recursos poderão ser provenientes de:
- participações governamentais relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União (resultantes do regime de concessão e resultantes da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas vinculações estabelecidas na legislação);
- dividendos da Petrobras pagos à União;
- receitas públicas não recorrentes relativas ao setor de petróleo e gás, em razão da evolução das cotações internacionais do petróleo bruto, desde que haja previsão em lei específica;
- superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União, em caráter extraordinário;
- abertura de crédito extraordinário, devidamente justificado, nos termos do § 3º do art. 167 da Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


POLÍTICA NACIONAL
Governo limita reajuste das taxas de foro em terrenos da União
Publicados
42 minutos atrásem
24/06/2022Por
portalrecordnews

Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
Edição: Fábio Massalli


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