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POLÍTICA NACIONAL

Projeto para custear CNH de pessoas de baixa renda com multas volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda (PL 3.965/2021). Como o texto original foi alterado pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), a matéria recebeu dois pareceres favoráveis no Senado: de Randolfe Rodrigues (PT-AP) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e de Dr. Hiran (PP-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos – CDH.

Randolfe afirmou que “se trata de um projeto de enorme impacto social, sobretudo para as pessoas de baixa renda”. 

Antes de chegar ao Plenário do Senado, na manhã desta mesma quarta-feira, a matéria foi aprovada na CCJ. Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) servirá para combater a desigualdade e abrirá oportunidades no mercado de trabalho. Ele destacou que a medida já tem sido adotada em vários estados brasileiros, e é para muitas pessoas a única forma de se obter o documento.

A proposta também exige de todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para se obter e renovar a CNH.

Durante a análise na CCJ, Randolfe acatou algumas emendas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exige o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para Portinho, é razoável cobrar que os próprios motoristas arquem com esse exame, porque eles não são considerados funcionários de empresas.

Outras emendas incorporadas são: a que havia sido apresentada pelo então senador Beto Martins (SC), na qual ele propõe que a transferência de propriedade de veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e a do senador Magno Malta (PL-ES), que aumenta a pontuação mínima para suspensão do direito de dirigir — de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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