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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na pauta do Senado proíbe consignado sem autorização expressa

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O Plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (10), a partir das 11h, um projeto de lei que proíbe as instituições financeiras de conceder empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário (PL 4.089/2023).

A proposta teve origem em iniciativa do ex-deputado federal Edgar Moury. Ele argumenta que a medida é necessária para proteger, por exemplo, idosos que recebem empréstimos desse tipo sem que tenham feito qualquer solicitação.

O texto prevê que, se o empréstimo consignado acontecer sem a autorização do beneficiário, este poderá ficar isento do pagamento de qualquer encargo e a instituição financeira poderá ficar sujeita a uma multa de 10% do valor depositado (a ser revertida em favor do beneficiário).

No Senado, a matéria foi analisada em dois colegiados: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

No parecer que apresentou na CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que há “empresas e pessoas inescrupulosas que se aproveitam de artimanhas tecnológicas para ter acesso aos dados das pessoas e, assim, impingirem dívidas não desejadas por elas. Tal prática acaba por acarretar endividamento excessivo, especialmente de aposentados, que veem, muitas vezes, seus parcos recursos serem engolidos por prestações que os deixam vulneráveis frente aos compromissos financeiros mais prementes, como alimentação, saúde e moradia”.

Acordos internacionais

Os outros itens da pauta do Plenário são três projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais:

  • PDL 321/2024: trata de acordo assinado entre Brasil e República da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) sobre serviços aéreos;
  • PDL 202/2021: trata de acordo assinado entre Brasil e Armênia para cooperação técnica;
  • PDL 1.129/2021: trata de acordo assinado entre Brasil e Guatemala para cooperação científica e técnica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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