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POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia propõe marco regulatório para vacinas que tratam o câncer

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A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), em pronunciamento no Plenário na terça-feira (20), defendeu a criação de um marco legal para vacinas terapêuticas contra o câncer, a fim de garantir o acesso da população a alternativas de enfrentamento à doença. Vacinas terapêuticas são aquelas que estimulam o sistema imunológico a combater doenças já presentes no organismo.

A senadora cobrou a tramitação do projeto de lei de sua autoria, que institui regras específicas para a pesquisa, aprovação, produção e distribuição desse tipo de imunoterapia no Brasil (PL 126/2025).

— Precisamos garantir segurança jurídica para o desenvolvimento e a aprovação dessas vacinas, fomentar a pesquisa clínica em território nacional, apoiar a produção local dessas tecnologias e, sobretudo, assegurar que o acesso a essas inovações seja feito pelo nosso SUS de forma equitativa e eficiente — afirmou.

Dra. Eudócia ressaltou que alguns países já estão incluindo vacinas terapêuticas em seus sistemas públicos de saúde. Ela citou o exemplo do Reino Unido, que começou a ofertar a imunização para diferentes tipos de câncer, com aplicação rápida e subcutânea, em substituição a tratamentos mais demorados. A senadora destacou que esse movimento internacional evidencia a necessidade de atualização da legislação brasileira e alertou que o Brasil não pode ficar para trás.

— A revolução no tratamento do câncer já está em curso, e cabe a nós, como representantes do povo brasileiro, trabalharmos para que essa revolução também chegue aos nossos hospitais, aos nossos centros de pesquisas e, principalmente, à vida de cada paciente que aguarda por esperança — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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