POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para emissão de RG em escolas públicas
O Projeto de Lei 4268/24 cria o Programa Pequeno Cidadão com o objetivo de facilitar a emissão do documento de identidade (RG) para crianças matriculadas em escolas públicas municipais, estaduais e institutos federais.
O serviço de emissão de RG será levado às instituições de ensino por meio do Programa Cidadão, que já realiza emissão de documentos básicos de forma itinerante. Escolas interessadas poderão solicitar a visita do programa, informando o número de alunos aptos a participar.
Segundo a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), o Pequeno Cidadão já foi implementado em estados como a Bahia, onde, desde 2018, beneficiou mais de 20 mil crianças. Iniciativas similares também foram adotadas em outros estados, como na Paraíba.
“A proposta visa assegurar que estudantes possuam a documentação necessária para participar de processos seletivos, como vestibulares e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), evitando que a falta de documentos atualizados impeça o acesso a direitos básicos”, afirma a autora.
O programa prevê a realização de campanhas educativas nos meios de comunicação para conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância do RG.
A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano, em parceria com as secretarias de educação.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e isenção de taxas para Embrapa
O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.
Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.
Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.
Isso valerá para as taxas cobradas:
– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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