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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa para acolher brasileiros retornados ao país

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O Projeto de Lei 96/25 institui o programa Reintegra Brasil para acolhimento e reintegração de brasileiros natos ou naturalizados retornados ao país. A deputada Renata Abreu (Pode-SP) foi quem apresentou a proposta à Câmara dos Deputados.

A parlamentar diz que o número crescente de brasileiros deportados dos Estados Unidos nos últimos anos escancara a vulnerabilidade de cidadãos que retornam ao Brasil. Ela também avalia que hoje existe uma lacuna de políticas públicas que acolham e reintegrem os cidadãos retornados, ainda que a Lei de Migração preveja proteção e reintegração.

“Na ausência de uma política nacional estruturada, o que se observa são cidadãos abandonados à própria sorte, enfrentando dificuldades para acessar serviços básicos, reinserir-se no mercado de trabalho e reconstruir suas vidas”, afirma Renata Abreu.

Ações
Entre as ações do programa proposto por ela, destacam-se:

– a criação de centros de atendimento especializados que garantam suporte imediato, incluindo assistência social, jurídica, psicológica e médica;

– a facilitação da emissão de documentos básicos, permitindo o acesso a direitos fundamentais e oportunidades;

– a implementação de políticas de qualificação profissional e empreendedorismo, promovendo a reinserção econômica e social dos retornados; e

– a promoção de campanhas de conscientização para combater a discriminação e o estigma enfrentado por esses cidadãos.

O programa dará ainda atenção especial às mulheres e crianças, garantindo, por exemplo, atendimento prioritário a mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social. Também prevê a criação de uma linha de microcrédito específica para fomentar o empreendedorismo e a geração de renda entre os beneficiários.

Renata Abreu informa ainda que o Reintegra Brasil se inspira em experiências bem-sucedidas de acolhimento, como as realizadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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