POLÍTICA NACIONAL
Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia

O Projeto de Lei 2967/24 concede incentivos fiscais para startups (empresa jovem, geralmente focada em inovação e com alto potencial de crescimento) e empresas de tecnologia.
Os benefícios previstos na proposta são:
- isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por cinco anos a partir da constituição da empresa;
- redução de 50% das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por igual período; e
- isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de equipamentos e insumos destinados à pesquisa e desenvolvimento, e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais deverão comprovar anualmente, a aplicação de pelo menos 10% de sua receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Financiamento
O projeto cria ainda o Programa de Financiamento para Startups e Empresas de Tecnologia para dar condições especiais de crédito e fomentar o crescimento e a inovação.
O programa será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com instituições financeiras públicas e privadas.
De acordo com a proposta, os financiamentos oferecidos pelo novo programa, entre outras condições, terão taxa de juros reduzidos (equivalentes as taxas praticadas pelo BNDES) e carência de até dois anos para início do pagamento.
Startups e empresas de tecnologia que desejarem acessar os financiamentos deverão apresentar plano de negócios detalhado, demonstrando a viabilidade técnica e econômica do projeto, e seu potencial de inovação.
Parcerias
O projeto também cria o Programa de Parcerias para Inovação (PPI), destinado a promover a cooperação entre startups, empresas de tecnologia, universidades e centros de pesquisa.
O PPI será coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em parceria com instituições de ensino superior e centros de pesquisa públicos e privados.
Ecossistema de inovação
O autor do texto, deputado Pedro Jr (PL-TO), hoje na suplência, afirma que o objetivo é fomentar o ecossistema de inovação no Brasil, proporcionando condições favoráveis para o desenvolvimento de startups e empresas de tecnologia.
“Todos os incentivos nesse momento de estruturação de startups e empresas de tecnologia são motivos de retornos rápidos de reinvestimento para a geração de empregos e modelos de negócios aperfeiçoados na gestão corporativa”, argumenta o parlamentar.
“Esses apoios fomentam a solidez dessas empresas no Brasil e no exterior, oportunizando competitividade com concorrentes estrangeiras”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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