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PRF recupera semirreboque em Primavera do Leste/MT

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No dia 25 de janeiro, a equipe da PRF abordou um veículo que constava em sua documentação como modelo 2021, porém aparentava ser bem mais antigo.

 Ao procederem à identificação veicular, os policiais observaram sinais identificadores adulterados e suprimidos. Além disso, no licenciamento constava ser um modelo de semirreboque, e ao ser feita a identificação foi comprovado que o modelo original era diferente do que o documento portava.

 Indagado, o condutor afirmou que teria adquirido o veículo por um valor abaixo do mercado, no município de Rio Verde/GO.

 O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, a princípio, por ter cometido o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Fonte: PRF MT

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PRF apreende mais de 115 m³ de madeira transportada sem documentação na BR-163, em Guarantã do Norte (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último dia 30 de novembro, mais de 115,57 m³ de madeira serrada transportada sem a documentação florestal obrigatória. As apreensões aconteceram no km 1095 da BR-163, em Guarantã do Norte (MT), durante ações de ronda realizadas pelas equipes.

Na primeira abordagem, os policiais identificaram um veículo de carga que realizava o transporte de madeira serrada sem qualquer licença ambiental ou documentação fiscal, resultando na apreensão de aproximadamente 55 m³ de produto florestal.

Pouco depois, em nova abordagem no mesmo ponto da rodovia, outra combinação veicular também foi flagrada transportando cerca de 59 m³ de madeira serrada, igualmente desacompanhada de Guia Florestal (GF), Documento de Origem Florestal (DOF) ou nota fiscal, documentos exigidos para a regularidade do transporte, exploração e comercialização de produtos florestais.

A legislação ambiental estabelece que o DOF instituído pela Portaria MMA nº 253/2006 é licença obrigatória para acompanhamento de produtos florestais, sendo utilizado de forma integrada aos sistemas próprios dos estados, conforme previsto em normativas federais. A ausência desses documentos caracteriza, em tese, o crime ambiental de transportar madeira sem licença válida, previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998.

Para cada uma das ocorrências, foram adotados os procedimentos legais cabíveis, com registro dos fatos e encaminhamento do caso à autoridade competente para as demais providências. Os veículos e a madeira apreendida foram encaminhados a pátio credenciado em Guarantã do Norte, onde permanecerão à disposição do Ministério Público, do Poder Judiciário e do órgão ambiental responsável pela destinação do material.

A PRF reforça seu compromisso com o combate aos crimes ambientais e com a proteção dos recursos naturais, atuando de forma contínua para coibir o transporte irregular de produtos florestais nas rodovias federais brasileiras.

Fonte: PRF – MT

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