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Prefeito sanciona lei que parcela dívida de R$ 62 milhões

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O prefeito Abilio Brunini sancionou uma lei que autoriza o município a pagar, em cinco anos, uma dívida de R$ 62 milhões do município com o governo federal.

Essa quantia é referente a R$ 12 milhões do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não recolhidos no período de setembro a dezembro de 2024 – em outra administração.

Pela lei aprovada pela Câmara Municipal, ainda serão pagos a quantia de R$ 641 mil a respeito da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outros R$ 8,328 milhões de contribuições sociais de janeiro de 2020 a dezembro de 2024.

Também serão pagas contribuições sociais do Fundo Municipal de Saúde em atrasos no período de 2022 a 2024 e R$ 2,053 milhões do Fundo Municipal de Educação.

Outros R$ 4.479 milhões são dos débitos previdenciários descontados nas folhas de pagamento dos funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, referente a folha salarial de dezembro e ao 13º salário.

Para quitar a dívida, o município poderá oferecer como garantia a retenção de parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Enquanto vigorar o parcelamento, o poder Executivo apresentará à Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhada a Câmara Municipal a comprovação de quantias suficientes em caixa para pagamento das parcelas.

A renegociação das dívidas da seguridade social com o governo federal são imprescindíveis para a Prefeitura de Cuiabá firmar convênios com a União.

O fim das pendências garante certidão negativa, documento essencial para ser contemplado com emendas parlamentares da bancada federal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura amplia prazo e orienta grandes geradores sobre plano de resíduos sólidos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes geradoras de lixo precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz.

O PGRS não cancela a cobrança do preço público, mas pode ajustar o valor cobrado, de acordo com o volume (em litros) ou peso (em quilos) de resíduos gerados.

A cobrança não é uma nova taxa. O chamado preço público se aplica apenas a empresas que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia e utilizam a coleta pública.

A regra segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão do lixo.

O PGRS é um documento obrigatório que mostra como o estabelecimento lida com seus resíduos, desde a geração até a destinação final.

Ele deve informar: o tipo e a quantidade de resíduos produzidos; onde são armazenados; quem faz a coleta e o transporte; e qual o destino final.

Essas informações devem estar compatíveis com o tamanho e a atividade da empresa. O plano também é exigido para emissão ou renovação do alvará de funcionamento.

As empresas devem cadastrar o PGRS de forma on-line, pelo Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado pela Prefeitura.

A análise e aprovação são feitas pela equipe técnica da Limpurb.

Vale reforçar que a coleta domiciliar continua gratuita e sem mudanças para residências e pequenos geradores.

De forma excepcional, a Prefeitura prorrogou os prazos de pagamento do preço público e de entrega do PGRS:

28 de novembro de 2025 – competência de outubro;

29 de dezembro de 2025 – competência de novembro.

As demais datas seguem o calendário original.

A Limpurb está à disposição para orientar as empresas e tirar dúvidas sobre o enquadramento e a elaboração do PGRS.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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