CUIABÁ
Prefeito sanciona lei criando o ‘Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus’
O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou o Projeto de Lei nº 6.765/21, aprovado pela Câmara de Cuiabá, que visa homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19. A normativa, divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (14) institui no calendário oficial do município, o Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus, que será anualmente no dia 16 de Abril.
Sensível à causa e com postura solidária desde que a crise sanitária se instalou, o Chefe do Executivo não tem medido esforços e vem tomando todas as medidas necessárias para o melhor enfrentamento da doença. O prefeito reitera que esta é uma alternativa solidária e humanizada, encontrada pela Prefeitura de Cuiabá em sempre lembrá-las.
“A perda de um familiar ou de alguém próximo é sempre algo muito difícil para todos nós, deixando, muitas vezes, famílias despedaçadas com a perda de seus pais de famílias, mães, filhos, avós, avôs. Então fica aqui, a nossa sincera homenagem a cada cuiabano. Que Deus dê força para que vocês possam superar este momento e seguir em frente na esperança que dias melhores estão por vir e tudo isso vai passar”, disse Emanuel.
A costureira e dona de casa, Marilene Fontoura, moradora do bairro Parque Cuiabá, na Capital, há 27 anos, conta que já perdeu muitos amigos e parentes. Recentemente um sobrinho e cunhado não resistiram à luta.
“É muito complicado, não dá para explicar a dor. Perdi colegas, sobrinho, cunhado, conhecidos. Não é fácil, só quem passa por isso sabe a dor que a falta que a pessoa que se foi, faz”, lamentou.
Marilene aproveitou ainda para reforçar a importância dos cuidados preventivos da Covid-19, como por exemplo, isolamento social, uso de máscara facial, álcool em gel, bem como o distanciamento coletivo, comportamentos que ela considera de suma importância para a proteção da saúde.
Desde a abertura da vacinação em massa da população na cidade, mais de 900 mil pessoas já foram imunizadas, o que abrange a primeira, segunda e terceira dose. Na segunda-feira (17), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) abriu o cadastro para que crianças entre 5 e 11 anos possam tomar os imunizantes.
Confira a publicação na íntegra:
LEI Nº 6.765 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória
às vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado,
anualmente no dia 16 de abril.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória
às vítimas do Coronavírus.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CUIABÁ
Prefeitura retifica convocações para pedagogo das regionais norte e leste
A Prefeitura de Cuiabá publica nesta quinta-feira (04), a retificação dos editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026.
Estão sendo retificadas as convocações para as funções de Professor Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional da Regional Leste e Regional Norte, em razão de equívoco na contagem de vagas. Para não ocorrer problemas na atribuição, as convocações foram retificadas.
Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 e após o deferimento, deve comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, conforme as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.
Orientações
Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada e nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.
Os documentos que deverão ser enviados digitalizados (originais), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.
Processo Seletivo
O certame realizado em 2025, ofertou 1985 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Confira em anexo os editais de convocação corrigidos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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