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Prefeito Emanuel Pinheiro lamenta a morte de tabeliã Rita Müller

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro lamentou a morte da tabeliã do Cartório do 4º Ofício de Protestos da Capital, Rita Generosa Müller Pereira da Silva, aos 95 anos. De família tradicional, ela era filha de Fenelon Müller, que foi  interventor do Estado em 1935, cargo considerado de governador naquela época. Também era  sobrinha de Júlio e  irmã de Gastão Müller, ambos exerceram a função de senadores por Mato Grosso. 

Rita Müller faleceu na quinta-feira (21). Ela estava com a saúde bastante debilitada  e tinha Alzheimer. “Eu e minha família recebemos com muita tristeza a notícia sobre o falecimento da dona Rita. Eu e a primeira-dama Márcia Pinheiro, desejamos força aos familiares neste momento de muita dor e tristeza. Dona Rita deixará seu nome na história da nossa cidade. Que Deus conforte o coração de todos”, desejou o prefeito. 
Rita era casada com o pecuarista Justiniano Pereira da Silva e deixa 5 filhos, 13 netos e 12 bisnetos. Devido a pandemia, não haverá velório, e o sepultamento será restrito apenas aos filhos, netos e bisnetos. 
 

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Prefeitura amplia prazo e orienta grandes geradores sobre plano de resíduos sólidos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes geradoras de lixo precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz.

O PGRS não cancela a cobrança do preço público, mas pode ajustar o valor cobrado, de acordo com o volume (em litros) ou peso (em quilos) de resíduos gerados.

A cobrança não é uma nova taxa. O chamado preço público se aplica apenas a empresas que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia e utilizam a coleta pública.

A regra segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão do lixo.

O PGRS é um documento obrigatório que mostra como o estabelecimento lida com seus resíduos, desde a geração até a destinação final.

Ele deve informar: o tipo e a quantidade de resíduos produzidos; onde são armazenados; quem faz a coleta e o transporte; e qual o destino final.

Essas informações devem estar compatíveis com o tamanho e a atividade da empresa. O plano também é exigido para emissão ou renovação do alvará de funcionamento.

As empresas devem cadastrar o PGRS de forma on-line, pelo Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado pela Prefeitura.

A análise e aprovação são feitas pela equipe técnica da Limpurb.

Vale reforçar que a coleta domiciliar continua gratuita e sem mudanças para residências e pequenos geradores.

De forma excepcional, a Prefeitura prorrogou os prazos de pagamento do preço público e de entrega do PGRS:

28 de novembro de 2025 – competência de outubro;

29 de dezembro de 2025 – competência de novembro.

As demais datas seguem o calendário original.

A Limpurb está à disposição para orientar as empresas e tirar dúvidas sobre o enquadramento e a elaboração do PGRS.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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