Policial
Polícia Civil cumpre mandados para apurar fraudes com a utilização de benefícios fiscais em MT
Assessoria/Polícia Civil-MT
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), deflagrou na manhã desta quinta-feira (03.02), a Operação “Ghost Grain”, para cumprimento de 10 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e um mandado de suspensão do exercício de atividade de contador.
As ordens judiciais foram expedidas pela juíza, Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em virtude de investigações promovidas pela Delegacia Fazendária e 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, objetivando a apuração dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, crime contra a ordem tributária e organização criminosa.
Os fatos apurados envolvem fraudes na utilização do benefício do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic), com a comercialização de notas fiscais, em que os produtos supostamente vendidos são embarcados por outras empresas, as quais se utilizavam dos escritórios de “fachada” apenas para promover a troca/aquisição de notas, utilizando os documentos inidôneos para acobertar operações de venda de grãos onde não eram recolhidos os tributos devidos ao Estado de Mato Grosso.
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As empresas alvo da operação chegaram a ser investigadas na CPI da Sonegação, e são manipuladas por um único grupo criminoso, com atuação principal na cidade de Primavera do Leste, tendo também funcionado fictíciamente em Cuiabá.
As pessoas jurídicas se valeram de contadores investigados em outros esquemas de sonegação de ICMS e prática de crimes contra a ordem tributária, um inclusive com envolvimento na antiga “Máfia do Fisco”, com diversas ações penais e condenação criminal.
Na instrução do inquérito policial ficou evidenciado que a atuação dos sonegadores consiste em um modo dinâmico e organizado para burlar a fiscalização tributária, criando várias empresas e fazendo alterações contratuais de entrada e saída de sócios, mudanças de endereço, muitos dos quais são fictícios.
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Foi apurado até o momento pela Sefaz, que em um período de cinco anos as empresas investigadas comercializaram o dobro de grão do que supostamente adquiriram, existindo uma discrepância entre o volume de notas fiscais saídas e entrada, tendo uma delas emitido um montante de notas de saídas no total de R$ 498.292.177,55 e notas fiscais de entrada R$ 142.676.750,54, o que demonstra a irregularidade das operações.
O crédito tributário constituído contra uma das investigadas atinge a cifra de impressionantes R$ 109.822.904,75 (cento e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), valores estes devidos ao Estado de Mato Grosso.
A operação é executada nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, e conta com o apoio operacional da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e Delegacias de Polícia das cidades onde são cumpridos mandados no interior do Estado.
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Policial
Polícia Civil prende foragido que ameaçou corretores por não ser contemplado em consórcio

A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (15.5), um homem de 25 anos que estava com mandado de prisão por tráfico de drogas em aberto. O suspeito foi localizado após se envolver em outra ocorrência, no dia 8 de maio, quando ameaçou corretores de uma empresa de consórcio por não ser contemplado.
Revoltado por não ser contemplado no mês que desejava, o suspeito promoveu uma confusão na empresa, derrubando computadores, ameaçando os funcionários, dizendo ser membro de uma facção criminosa e exigindo seu dinheiro de volta.
Com medo, os corretores procuraram a Polícia Civil e registraram um boletim de ocorrência. Mas, posteriormente, renunciaram à denúncia e devolveram o dinheiro ao suspeito.
No entanto, os investigadores da 3ª DP pegaram os dados do suspeito e, durante checagem, descobriram que havia um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele pelo crime de tráfico de drogas.
A equipe entrou em contato com o suspeito, afirmando que as vítimas tinham renunciado quanto à denúncia, mas que ele precisava ir à delegacia para assinar um documento. Quando o homem chegou à unidade, o mandado de prisão foi cumprido.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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