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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que amplia prazo de liquidação de restos a pagar

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (12), às 13h55, com 10 propostas em pauta para votação. Entre essas propostas, está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026. A regra revalida valores que haviam sido cancelados em 31 de dezembro de 2024.

O regime de urgência para a proposta foi aprovado antes do carnaval.

Também está entre os itens da pauta a concessão de incentivos à indústria brasileira de equipamentos, insumos e materiais médico-hospitalares (PL 2583/20). O PT já indicou, em reunião de líderes, que esta é uma das propostas de interesse da bancada.

A medida institui a Estratégia Nacional de Saúde, a exemplo da atual Estratégia Nacional de Defesa, que reconheceu o papel da iniciativa privada no desenvolvimento de tecnologias consideradas úteis para a defesa do País.

Outro item da pauta é projeto que trata da Lei do Mar (PL 6969/13), que está em análise na Casa há mais de dez anos, e está em regime de urgência desde 2018.

O texto defendido pelos ambientalistas é a última versão preparada pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), já sob os reflexos da crise climática. A nova proposta institui a Política Nacional para Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho.

Mulheres e saúde
Pode ser votado também o PL 6020/23, que passa a considerar descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela.

Consta na pauta também o PL 3035/20, que institui a educação especial para pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências múltiplas.

Outros itens:
– PL 6980/17, que permite o saque do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho;
PL 3339/24, que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas;
PL 3643/19, que determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora;
PL 1663/23, que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior;
PL 4149/04, que aumenta a pena para agente que efetuar o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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