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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa R$ 4 bi para Programa Pé-de-Meia nesta quinta

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Em sessão do Plenário nesta quinta-feira (19), a partir das 14h, os senadores devem analisar o projeto que autoriza o uso de R$ 4 bilhões para custear o Programa Pé-de-Meia, que incentiva financeiramente estudantes a permanecerem no ensino médio (PL 6.012/2023). O projeto também limita a destinação de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o programa. Ele pela Câmara dos Deputados na véspera e, como teve início no Senado, irá para a sanção presidencial após a votação.

Também estão na pauta parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo (PLP 210/2024) e projeto que altera regras em contratos de petróleo (PL 3.337/2024).

Pé-de-Meia

Os recursos para o Pé-de-Meia podem ser provenientes dos valores não gastos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A partir de 2015 essa destinação ficará limitada a 50% desses valores. Ao mesmo tempo, o projeto já disponibiliza R$ 4 bilhões do FGO para financiamento do Pé-de-Meia. O FGO garante o pagamento de empréstimos feitos por bancos a grupos específicos — como pequenas empresas, microempreendedores, profissionais liberais e agricultores familiares — caso haja inadimplência.

A liberação de recursos para o Pé-de-Meia foi incluída em substitutivo da Câmara para o PL 6.012/2023, que originalmente tratava apenas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo o substitutivo. O texto ainda autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura do Pronampe no mesmo montante destinado pelos senadores e deputados por meio de emendas parlamentares.

O relator do projeto é o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que ainda não apresentou o seu parecer

Petróleo

Já projeto do petróleo, também proposto pelo governo federal, flexibiliza a regra de que contratos petrolíferos precisam cumprir índice mínimo de produtos locais. Com a alteração na política, se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o percentual excedente funciona como “crédito” e poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.

O texto tem parecer favorável do relator de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA). Se for aprovado sem mudanças , ele pode seguir para a sanção presidencial.

Outras matérias a serem encaminhadas pela Câmara dos Deputados ainda podem se somar a esses projetos.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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