POLÍTICA NACIONAL
Parlamentares e atletas querem aprovação de projeto que garante continuidade de incentivos ao esporte

Deputados da bancada do esporte, atletas e ex-atletas defenderam a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que garante incentivos e benefícios fiscais permanentes para o fomento do esporte brasileiro. Eles se reuniram nesta terça-feira (11) com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
O texto, na prática, revoga a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, por meio de doações e patrocínios. A lei estabelece que esses benefícios sejam revistos a cada cinco anos e, por se tratar de uma lei ordinária, pode ser alterada por maioria simples dos votos. Já o projeto de lei complementar dá uma maior perenidade aos incentivos, pois há necessidade de maioria absoluta para eventuais mudanças na legislação.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que há urgência de se votar a proposta. Segundo ele, é importante ampliar o incentivo ao esporte e garantir mais recursos financeiros ao setor. “Vai ser um PLP simples, em diálogo com o governo”, disse Silva.
Ele ressaltou que a proposta tem o apoio de parlamentares governistas e de oposição. “O deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é de direita, e o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que é de esquerda, apoiam esse projeto”, citou.
Para Luiz Lima, os incentivos de renúncia fiscal para o esporte devem ser os mesmos que existem para o setor cultural, como previsto na Lei Rouanet. Atualmente, pessoas jurídicas podem deduzir até 4% do imposto devido para incentivo a produções culturais; já para o esporte, a legislação atual prevê até 2%.
“Esporte e cultura são pilares da educação. O Oscar alcançou uma audiência nos EUA de 16 milhões, já a final do Superbowl, 56 milhões. Esporte é união. Esporte é o maior movimento humano que une as pessoas. Eu não vi nenhum projeto de cultura que una desde a pontinha da direita à pontinha da esquerda, e o esporte consegue essa façanha”, disse Lima.

A ex-ministra dos Esportes e ex-jogadora de vôlei Ana Moser afirmou que a reforma tributária aprovada pode colocar em risco a Lei de Incentivo ao Esporte, já que está previsto, em caso de déficit fiscal, que benefícios fiscais não poderiam ser renovados, o que prejudicaria os incentivos, que precisam ser renovados a cada cinco anos.
“Tivemos a mobilização dos parlamentares para lutar pela tramitação dessa lei e para que tenhamos perenidade dos benefícios e, também, para ter ampliação do percentual de incentivo para as empresas contribuírem com projetos esportivos”, defendeu Ana Moser.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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