MP MT
Nota pública de apoio à vacinação infantil é divulgada
Em nota divulgada nesta quarta-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) defende a vacinação de crianças de cinco a onze anos contra a Covid-19. A instituição ressalta a importância da priorização dos interesses das crianças e conclama aos familiares e responsáveis legais que as levem aos locais de vacinação de acordo com os calendários divulgados pelas autoridades de saúde de cada localidade.
“Assim como outras vacinas aplicadas na infância, a vacina contra a Covid-19 pode evitar agravamentos e diminuir a taxa de óbitos pela doença, protegendo indivíduos vulneráveis e ainda em formação”, diz um trecho da nota.
Afirma ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou as providências cabíveis para uma decisão segura e responsável a respeito da extensão da campanha de imunização para crianças.
Cita também que várias instituições já manifestaram apoio à decisão da Anvisa.
Assinam a nota pública o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira; o membro titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado; o promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; e a promotora de Justiça Enaile Laura Nunes da Silva, coordenadora adjunta do referido CAO.
Confira a nota na íntegra

MP MT
Juína terá 180 dias para implantar ações de proteção animal

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso e manteve a decisão liminar que determina ao município de Juína a adoção de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária. A decisão é de 1º de julho.A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a decisão questionada estabelece o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Juína adote diversas medidas voltadas à proteção animal. O MPMT, em parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, opinou pelo desprovimento do recurso.No recurso, o Município sustentou que a decisão implicaria indevida ingerência judicial, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Além disso, o Executivo Municipal questionou a inexistência de estudos técnicos prévios que embasassem as exigências impostas, afirmando que o cumprimento da ordem judicial acarretaria grave comprometimento orçamentário.Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu que a ação do Ministério Público tem por finalidade compelir o Poder Executivo a cumprir seus deveres constitucionais mínimos.Conforme apontou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o MPMT buscou, junto à administração municipal, antes de propor a ação, a adoção das medidas necessárias, “oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não foi feito”.“Assim, é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”, pontuou o promotor de Justiça.Conforme consta nos autos, o Município de Juína foi obrigado, em sede de tutela de urgência, no prazo de 180 dias, a adotar programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, por meio de campanhas de vacinação e programa permanente de castração; ampliar e estruturar o atendimento a animais abandonados, mediante apresentação de estudo técnico e criação de programa de adoção responsável; oferecer atendimento veterinário emergencial, por meio de convênio com clínicas veterinárias particulares e publicizar canais de denúncia de situações de risco para os animais. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Processo PJE: 1002484-27.2021.8.11.0042
Fonte: Ministério Público MT – MT
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