MP MT
MPMT passa a operar sistema informatizado de execução orçamentária
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acaba de colocar em funcionamento Sistema Informatizado de Apoio à Gestão da Execução Orçamentária (SIAGEO), que contribuirá para a otimização e eficiência da gestão orçamentária da instituição, além de fornecer subsídios aos gestores para o planejamento e tomada de decisões de forma célere e integrada. Com a iniciativa, a instituição garante segurança no armazenamento dos dados produzidos, agilidade na entrega de resultados e modernização dos processos de trabalho.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que o sistema informatizado contribuirá para o acompanhamento eficiente da execução orçamentária na instituição. “O sistema permite ainda maior eficácia no atendimento dos processos administrativos e aumenta a abrangência das informações sobre o orçamento institucional”, acrescentou o procurador-geral de Justiça.
De acordo com a promotora de Justiça auxiliar da PGJ, Hellen Uliam Kuriki, entre os requisitos funcionais do Siageo estão a importação de dados relativos ao Plano de Trabalho Anual (PTA) do Fiplan; identificação dos subelementos das despesas por departamento; inclusão de crédito adicional; criação, manutenção e monitoramento das campanhas de planejamento; cadastro e manutenção de tabelas básicas com fonte, programas, elemento, subelemento de despesas.
O sistema, segundo ela, é composto por quatro módulos: Planejamento (Plano de Trabalho Anual), Execução orçamentária (disponibilidade orçamentária, empenhos, remanejamentos) e Painel de informações do orçamento em Business Intelligence através do Tableau – software utilizado para visualização dos dados.
Os usuários poderão, por exemplo, consultar em tempo real o saldo disponível da dotação, remanejar saldo de dotação, adicionar créditos complementares ao orçamento, além de contribuir para a eficiência operacional diária da execução orçamentária da instituição.
MP MT
Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002
Fonte: Ministério Público MT – MT
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